A Polícia Nacional instaurou um processo disciplinar contra o sub-chefe principal, supervisor de turno no dia em que Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira saíram de Cabo Verde, rumo a França. Acusado de ter infringido os deveres gerais de zelo, obediência e hierarquia, o mesmo foi punido com 100 dias de suspensão e transferência para outro serviço distinto do serviço de fronteiras.
Em comunicado divulgado na noite desta terça-feira, 19, a PN informa que determinou a abertura de um processo, visando o apuramento de responsabilidades por eventuais falhas ocorridas dos serviços de fronteira, na sequência da “mediática fuga” do cidadão Arlindo Teixeira, através do posto habilitado de fronteira aérea, no Aeroporto Internacional Cesária Évora.
Como resultado, foi instaurado um processo disciplinar contra o subchefe principal da PN, superior de turno na altura.
O mesmo foi acusado de ter infringido os deveres de zelo, obediência hierárquica e lealdade, previstos no regulamento disciplinar do pessoal da Polícia Nacional.
“Pelo que, no uso das competências legais, ao referido efectivo, foi aplicada a pena disciplinar de 100 dias de suspensão, acumulada com a sanção acessória de transferência para outro serviço distinto do serviço de fronteiras”, explicou.
A PN informou ainda que a referida punição já foi confirmada em sede de recurso hierárquico.
O caso
Arlindo Teixeira, que se encontrava em prisão domiciliária, no Mindelo, deixou Cabo Verde na madrugada de 26 de Junho, na companhia do seu advogado, Amadeu Oliveira, rumo a Lisboa, de avião. Chegou a França, país onde é emigrante, no dia 30 de Junho.
O caso remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos de cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional.
A 26 de Abril de 2018, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que agiu em legítima defesa.
Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revogou a condenação e mandou repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.