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Santiago

Concurso atabalhoado para novas chefias gera mal-estar na TCV

O concurso para o provimento dos cargos de director e chefes de departamentos da Televisão de Cabo Verde ( da TCV) revelou-se um fiasco. Omissões e interpretações controversas do regulamento do concurso provocaram ruídos e suspeições. Policarpo Carvalho, o “big boss” da RTC (Radiotelevisão Caboverdiana), desdramatiza e diz que o concurso “auto-anulou-se” e que um novo vai ser feito.

Oconcurso público interno para o recrutamento e selecção dos titulares dos cargos de chefia da Televisão de Cabo Verde (TCV), está envolto em polémica.

Uma das candidaturas, que foi inicialmente declarada vencedora do concurso, acabou por ser chumbada 40 dias após a publicação dos resultados desse concurso.

No dia 13 de Julho, o júri do concurso, presidido pelo advogado Henrique Borges, composto ainda por Cláudia Vieira e por Silvino Évora, publicou a classificação de triagem curricular dos integrantes de duas equipas concorrentes às vagas de director da TCV e respectivos chefes dos departamentos de informação, programação e produção e o chefe de divisão de São Vicente.

Tony Teixeira, actual director desse importante órgão de informação do Estado, encontra-se demissionário há vários meses.

Para o seu lugar concorreram Bernardina (Dina) Ferreira e Marcos Fonseca, cada um com a respectiva equipa, como manda o regulamento da casa.

Resultados do concurso

De acordo com os resultados da classificação de triagem curricular, dos quatro integrantes da equipa liderada pelo jornalista Marcos Fonseca, apenas dois foram aceites.

Ao contrário, os cinco integrantes da candidatura liderada pela sua colega Bernardina (Dina) Ferreira todos foram aceites.

Com a conclusão da primeira fase desse concurso, a equipa de Marcos Fonseca ficou reduzida a dois elementos.

Com esse facto, a candidatu ra de Dina Ferreira considerava, através de um e-mail que A NAÇÃO teve acesso, que já não havia condições para a outra equipa (a de Marcos Fonseca) se manter na corrida. O facto é que as duas candidaturas passaram à fase seguinte do concurso.

Nessa etapa, Marcos Fonseca acabou por ficar sozinho, por-quanto o outro integrante da sua equipa não passou, entretanto, no teste de conhecimento, ao contrário dos cinco elementos da equipa de Bernardina (Dina) Ferreira em que quatro obtiveram resultados “favorável” e o quinto com um resultado “muito favorável”. Os resultados deste teste foram publicados no dia 2 de Agosto de 2021.

Na entrevista de selecção, última fase do concurso, realizada a 09 de Agosto, Marcos Fonseca e os cinco integrantes da equipa de Dina Ferreira, foram aprovados com notas de 13 valores (favorável), excetuando o candidato a chefe de divisão de São Vicente que teve 16 valores (muito favorável).

Júri dá o dito por não dito

Contudo, para a surpresa geral, 40 dias após a publicação dos resultados da última fase do concurso, o júri foi obrigado a dar o dito por não dito, modificando o seu veredito que aprovara integralmente a candidatura da equipa de Dina Ferreira, com quatro notas “favorável” e uma “muito favorável”.

Com esse recuo, três notas da equipa de Dina Ferreira, duas de 9,5 e uma de 9,9 que tinham sido arredondadas para 10, na segunda fase do concurso, relativa ao teste de conhecimento, foram consideradas negativas (não favorável).

Mas, o estranho é que esses novos resultados foram publicados a 20 de Setembro de 2021, 25 dias depois de o júri ter enviado o “relatório final” do concurso ao Conselho de Administração da RTC.

Aliás, num e-mail a que A NAÇÃO também teve acesso, o júri diz reafirmar “vigorosamente” que desde 25 de Agosto de 2021, nos termos do Regulamento do Concurso, deixou de ter legitimidade para tratar de qualquer questão dos concorrentes relacionada com o concurso em causa.

“Definitivamente, o júri terminou a sua tarefa desde o dia 25/O8|2O21, depois de ter deliberado sobre uma única reclamação havida e comunicada à reclamante”.

PCA da RTC, Policarpo Carvalho, justifica decisão

“O concurso auto-anulou-se”

O presidente do Conselho de Administração (PCA) da RTC considera que nunca houve falta de sintonia no processo concursal para a selecção de novas chefias da TCV e que as regras foram claras desde o

início.

Policarpo Carvalho explica, no entanto, que o concurso foi anulado, porquanto não foram cumpridas as metas e os objectivos do mesmo.

Novo concurso será lançado brevemente

“Com base nisso não tínhamos outra saída, senão acatar a decisão do júri que é soberano. Portanto, o concurso auto anulo-se”, realçou o PCA da RTC ao A NAÇÃO, garantindo que um novo concurso será lançado para breve, até porque, como reconhece, o actual director da TCV, António Teixeira, encontra-se demissionário há já algum tempo.

“Não conseguimos formar uma nova equipa e, por isso, teremos que lançar um novo concurso”.

O júri fez finca-pé que o concurso é individual e não por equipa, mas Policarpo Carvalho esclarece que “não há nenhuma dúvida” de que o concurso é por equipa.

“Há um regulamento que diz claramente que o concurso é por equipa e foi socializado amplamente”.

Questionado sobre uma eventual falta de sintonia entre o CA da RTC e o júri do concurso no que tange à atribuição das notas, ou seja, dois resultados de avaliação distintos num espaço de 40 dias, esse responsável garante que “não houve falta de sintonia com o júri, que é soberano”.

Não homologação dorelatório final do júri

“Não recebemos peças do júri. Do júri nós recebemos um relatório final e, combase nesse relatório final é que nós avaliámos. O regulamento diz que a avaliação é à décima”, sublinhou.

Confrontado com uma afirmação do júri de que teriam recebido uma chamada de atenção do CA sobre os arredondamentos das notas, Policarpo Carvalho afirma que isto aconteceu quando recebeu o relatório final.

“Recebemos o relatório final para quê? Para homologar! Lendo o relatório do júri, nós observámos que não podíamos homologar o trabalho e foi isso que aconteceu”, frisou o PCA da RTC sublinhando que “o júri tem o barómetro, que é o regulamento, e deve cumpri-lo”.

CA da RTC leva júri a alterar resultados

Porém, a mudança de posição do júri, que, inicialmente, tinha validado como “favorável” a candidatura da equipa liderada por Dina Ferreira, tem alegadamente a ver com uma chamada de atenção do CA da RTC.

Para justificar essa alteração nos resultados, o júri diz que acolheu as observações realizadas pelo CA no âmbito da validação do relatório final do concurso.

Uma dessas observações discorda com o arredondamento do valor da classificação de alguns concorrentes, por violar o disposto no respetivo Regulamento, designadamente, no seu artigo 14o., alínea b), que dispõe que “o resultado das provas de

avaliação de conhecimento, motivações aptidões é valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valorização até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual a 10 valores, (…)”.

“Trata-se de um erro material cometido pelo júri e que com um simples cálculo aritmético, se corrige a situação, sem dependência de quaisquer formalidades e sem necessidade de qualquer recurso e é o que se passa a fazer, alterando a lista de classificação do teste de conhecimento, que vai estabelecer os valores reais atribuídos aos candidatos, sem quaisquer arredondamentos”, reconhece o júri.

Suspeições

Dina Ferreira, através de um e-mail, levanta um conjunto de questões que considera de ano malias registadas no decurso desse processo, alegando que o júri ter-se-ia reunido com os candidatos fora do quadro regulamentar.

Esta candidata disse ainda não entender a divulgação de resultados individuais se o regulamento impõe um concurso por equipas.

“Tanto é que, no caso das direcções da RCV e da TCV, a candidatura é do director e cada um dos integrantes da equipa teve que entregar um documento assinado a aceitar fazer parte da candidatura para o qual recebeu o convite. A minha candidatura mantém-se completa, com todos os integrantes, com nota positiva nas categorias de favorável e muito favorável”, realçou.

Demora na divulgação dos resultados finais

Também a demora na divulgação dos resultados finais foi outro dos questionamentos dessa jornalista, que pergunta: “Se é uma tarefa do CA, continuamos no aguardo, embora fazia mais sentido ser o júri a fazê-lo. Pelo menos, a divulgação do relatório com o resultado preliminar”.

Estes questionamentos mereceram respostas do júri, que, também através de correio eletrónico, informou que, “em momento algum se reuniu com candidato ou candidatos ao mencionado concurso, ou que alguns dos seus membros o fizeram, como é óbvio, sobre temas concursais, pelo que é completamente destituído de razão e veracidade o conteúdo da afirmação da senhora jornalista Dina Ferreira acerca desse assunto”.

Em relação às candidaturas por equipas, o júri diz que “estranha e absurdamente, os concorrentes falam em concurso por grupo, quando o Regulamento não fala em grupo, mas apenas o seu preâmbulo é que faz uma referência ao concurso por grupo e o preâmbulo não é lei.

Candidaturas por equipas ou individuais?

Mas por aquilo que A NAÇÃO pôde ler, o regulamento fala sim de candidaturas por equipas, como está escrito no artigo no 2 dessa norma: “Compete ao Conselho de Administração da RTC, S.A. deliberar e autorizar a abertura de concurso de recrutamento de Equipas de Direção da RCV e TCV, sendo cada equipa constituída por um diretor, um chefe do departamento de informação, um chefe de programação e produção, e um chefe de divisão. O concurso é aplicável também aos cinco delegados da RTC”.

O artigo no 10 do referido regulamento também fala em candidaturas por grupos, quando diz que “os mandatos das equipas de cada direção da RCV e da TCV têm uma duração de três anos, sem prejuízo da equipa e de quaisquer dos seus membros poderem participar em novos concursos.

Também o artigo 12o diz que “a Equipa de Direção pode ser dissolvida por deliberação do Conselho de Administração, em caso de graves irregularidades no funcionamento desse órgão”.

O júri lembra que “vimos atrás que o mesmo Conselho de Administração, no concurso anterior de cujos passos o júri seguiu cristalinamente, aliás como seguiu neste, nada pronunciou sobre as classificações individuais, como é do

Regulamento e nem nada disse sobre o concurso por grupo, publicando o Relatório Final com a nomeação dos concorrentes”.

“Agora, sem qualquer conforto da lei, vem dizer que a classificação é por grupo, o que leva imediatamente a duas situações: uma é a de que o CA já criou um precedente, que a classificação dos concorrentes é individual e logo o concurso é individual; a outra surgida agora é de que numa situação que é idêntica a anterior, o concurso é por grupo e a classificação terá de ser por grupo. O que leva a ter dois pesos e duas medidas para situações iguais”, indaga.

CA da RTC anula concurso

A NAÇÃO tentou obter uma reacção do presidente do júri sobre o imbróglio em torno desse concurso, mas Henrique Borges limitou-se a dizer que “em relação à questão que me põe, não tenho legitimidade para falar a terceiros sobre ela, uma vez que estava ao serviço de uma entidade que me contratou para o efeito. Assim, qualquer assunto que pretenda falar sobre o concurso em causa, terá de dirigir-se ao Conselho de Administração da empresa que contratou os meus serviços. Posso, no entanto, informar-lhe que o meu trabalho terminou e já foi entregue ao seu dono”.

Contudo, depois de este Jornal ter contactado a directora de Recursos Humanos da RTC e membro do júri, Cláudia Vieira, foi divulgado um despacho do Conselho de Administração da empresa, com data de 20 de Setembro, dando conta que o concurso tinha sido anulado.

Até a hora do fecho desta edição os participantes desse concurso não tinham conhecimento oficial do referido despacho.

Instada a pronunciar-se sobre os “desacertos” desse concurso, Cláudia Viera escusou-se a prestar quaisquer esclarecimentos sobre esse processo, remetendo-nos para o presidente do júri.

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 736, de 07 de Outubro de 2021

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