O Tribunal Constitucional (TC) negou o pedido de libertação provisória de Amadeu Oliveira, apresentado pela defesa do advogado. A defesa considera que Amadeu esta em “prisão ilegal” o que constitui uma “franca violação da Constituição da Rpública”.
A defesa de Amadeu Oliveira justifica o pedido de liberação provisória do advogado por considerar que ele “está em prisão ilegalmente e em franca violação da Constituição da República, sem estar formalmente suspenso como deputado”.
Avança ainda que “… nenhum pedido houve nesse sentido, nem nenhuma deliberação houve expressamente nesse sentido, que sempre seria violadora do nº 3 do att. 170º da CR, tendo havido apenas um pedido de autorização para detenção fora de flagrante delito e uma autorização – não ordem – nesse sentido”, lê-se no documento que cita o pedido da defesa de Amadeu Oliveira.
Devido a esta situação pediu que o Tribunal Constitucional garanta a Amadeu Oliveira a liberdade, para que possa retomar a sua actividade como deputado, sem prejuízo da continuação do processo-crime, até eventual pronúncia, e do subsequente pedido de suspensão do mandato do requerente nessa altura.
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em plenária, decidiram não admitir o recurso a favor do advogado e ordenar o seu arquivamento.
Histórico
Amadeu Oliveira, que se encontra detido preventivamente na Cadeia da Ribeirinha, em São Vicente, começou a ser ouvido no Tribunal da Relação de Barlavento, no dia 19 de Julho, depois de ter sido detido no Aeroporto Cesária Évora, em São Vicente.
Responde pela acusação de envolvimento num suposto plano de fuga para França, de um seu constituinte, condenado por homicídio – com recursos pendentes – e a quem tinha sido aplicada a medida de coacção de prisão domiciliária, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
No dia um de julho, a pedido da Procuradoria Geral da República, o deputado teve a sua imunidade parlamentar levantada pela Assembleia Nacional, com a sua própria anuência.
C/Inforpress