Os centros de dia e lares de idosos têm o prazo de um ano para cumprir as condições técnicas de instalação e funcionamento adotadas por portaria do Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social.
A portaria está publicada no Boletim Oficial de 24 de Setembro e entrou em vigor desde sábado, 25.
Além de estabelecer todas as condições físicas dos edifícios, a portaria obriga a que os lares de idosos tenham um regulamento interno e um quadro de pessoal, todos com formações superiores, salvo o animador sociocultural e o profissional de cuidados que deve possuir como habilitação o curso de cuidador de pessoas dependentes, com reconhecimento legal.
C/RCV