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Santiago

Relação de Sotavento reduz penas e ordena prisão de arguidos a monte no exterior

O Tribunal da Relação de Sotavento (TRS) reduziu a pena de alguns condenados do processo “Operação Tróia” entre um e dois anos de prisão. Fora isso, ordenou a prisão de indivíduos que se encontravam em liberdade para cumprimento da pena. Só que a maior parte já “deu de sola” para o estrangeiro.

 O Tribunal da Relação de Sotavento (Assomada, Santa Catarina), reduziu ligeiramente a pena de alguns arguidos condenados tráfico de drogas, lavagem de capital e associação criminosa e posse ilegal de armas, no processo conhecido por “Operação Tróia”, desencadeada a 3 de Julho de 2019, no bairro de Eugénio Lima, na cidade da Praia.

Nessa  mega operação foram apreendidos 11.878 kg de cocaína e seus derivados, mais de 16 mil contos em dinheiro, várias armas de fogo, inclusive algumas semiautomáticas, munições e seis viaturas, e detidas, na altura, nove indivíduos.

Entre Agosto de 2019 e Junho de 2020 foram detidas mais 16 pessoas, 12 das quais ficaram em prisão preventiva, e quatro sob termo de identidade e residência (TIR). No total o Ministério Público constituiu 35 arguidos, sendo 33 particulares e duas empresas.

O julgamento do caso ocorreu entre 25 e 27 de Novembro e depois entre 7 e 10 de Dezembro de 2020. O colectivo de juízes, liderado por Antero Tavares, deveria proceder à leitura das sentenças a 30 de Dezembro de 2020, mas deixou para fazer o mesmo em Janeiro, alegando a complexidade do processo.

Nesse meio tempo acabou por acontecer que o prazo (18 meses) em que os arguidos deveriam permanecer em prisão preventiva, sem conhecer a sentença aplicada pela primeira instância, excedeu a 4 de Janeiro de 2021.

A 6 de Janeiro, o Tribunal da primeira instância da comarca da Praia fez a leitura da sentença condenando boa parte dos arguidos na pena que varia entre oito anos e 18 anos de prisão efectiva. Alguns dos réus, que tiveram a pena mais leve, foram condenados a cinco e dois anos e seis meses de prisão, mas com pena suspensa por um período igual.

Sucede que os arguidos viram as penas suspensas, uma vez que a defesa já tinha interposto o pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, deu provimento ao pedido da defesa.

E, postos em liberdade em Janeiro, os arguidos ficaram a aguardar o desfecho caso sob TIR e medidas de coacção impostas pelo STJ. De resto, inconformados com a sentença do Tribunal da Comarca da Praia, que condenou os arguidos com penas que chegam até os 18 anos de cadeia, a defesa de boa parte dos arguidos entrou com recursos junto do Tribunal da Relação de Sotavento.

Decisão

A Relação de Sotavento, através do acórdão nº 135/021 do Recurso Ordinário Nº 53/021, reduziu a pena de alguns dos arguidos e ordenou a captura dos condenados que se encontravam em liberdade para cumprir a pena.

Conforme o Acórdão que o A NAÇÃO teve acesso, o arguido José Daniel Fernandes, tido como chefe da quadrilha, e que foi condenado na primeira instância a 18 anos de prisão, viu a sua pena reduzida para 17 anos.

Por seu turno, Djenine Tavares dos Santos, condenada a 17 anos de cadeia pela primeira instância, teve a pena reduzida para 15 anos e seis meses.

Bernardino Monteiro Ramos, sentenciado inicialmente com 17 anos de cadeia, teve a pena reduzida para 15 anos.

 Anilton Xavier Semedo e João Paulo Vieira, inicialmente condenados a 13 anos de prisão, viram as respectivas penas baixadas para 10 anos e 6 meses. Assim como André Robalo da Veiga que viu a sua pena reduzida de 11 para 10 anos e seis meses de cadeia.

Já Edilson de Jesus Fernandes, condenado a nove anos de cadeia, viu a pena reduzida para sete anos. Anilton Jorge Vieira, passou de 10 anos para oito anos de prisão. E Danilson Mendes Martins passou de 14 para 13 anos de prisão.

Por sua vez, Gilson Alex Vieira, “PimPon”, viu a pena baixada de 15 anos para 12 anos e seis meses de prisão.

José Carlos Xavier Semedo, condenado a oito anos, teve a pena reduzida para sete anos e seis meses.

Enquanto que Fábio Moreno Rocha teve a pena reduzida de 9 para 8 anos e seis meses.

Os arguidos Paulo Sérgio Teixeira, Leocádio Robalo da Veiga e Adilson Mendonça Robalo condenados a 7, 8 e 9 anos de prisão, respectivamente, não tiveram a pena baixada.

 Eunice Mayra Tavares, condenada a seis anos de prisão, mas atenuada para pena de anos e suspensa por igual período de tempo, teve a pena reduzida para cinco anos de prisão com pena suspensa para o igual período. Margarida Mendes Sousa, condenada a dois anos e seis meses suspensa por três anos, não teve pena atenuada.

Também José Manuel Tavares Pinto, Eanique de Jesus Tavares, Zeiza Barreto e Elisângela Maria Lopes Martins, condenados a seis anos de prisão, viram a pena atenuada para cinco anos.

E no que concerne à empresa Xavier dos Santos Lda., o TRS manteve a condenação inicial, ou seja, a dissolução dos bens apreendidos declarados perdidos a favor do Estado. E, uma vez transitado em julgado, o TRS ordena o mandado de captura para cumprimento da pena para aqueles arguidos que se encontrem em liberdade.

Arguidos foragidos

Os arguidos que foram postos em liberdade, em Janeiro passado, para aguardarem o o processo sob TIR e apresentação periódica, encontram-se foragidos do país. Conforme uma fonte do A NAÇÃO, dos que estavam em prisão preventiva e que foi libertado sob TIR, apenas um encontra-se em Cabo Verde. A confirmar-se a fuga dos condenados, este é mais um caso que deixa a justiça cabo-verdiana muito mal na fotografia.

 

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 729, de 19 de Agosto de 2021

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