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Covid-19

Trabalhadores de atendimento ao público obrigados a teste a cada 14 dias ou certificado de vacinação

O Governo anunciou, esta terça-feira (24), que os trabalhadores que efetuam atendimento público ou que tenham contacto direto com o mesmo estão agora obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19, a cada 14 dias, ou um certificado de vacinação.

A medida, segundo notícia da Inforpress, foi anunciada em conferência de imprensa pelo ministro da Administração, Paulo Rocha, elucidando que a mesma já está em vigor e que tem natureza provisória.

O governante ressaltou que a decisão tem por objectivo “reforçar ainda mais” o ritmo de vacinação, “imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidamente a necessária imunidade de grupo”, visando sobretudo “salvaguardar a saúde pública coletiva” e “reduzir o número de novas infecções ou de reinfecções”.

“O Governo decidiu aprovar a exigência da apresentação de testes PCR ou antigénio negativo válido a cada 14 dias, ou do certificado covid-19 de vacinação aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam o atendimento público ou que tenham contacto directo com o público, bem assim como aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço enquanto medida de protecção da saúde pública”, declarou o ministro.

Segundo o governante, a apresentação do resultado do teste negativo ou do certificado covid-19 da vacinação é, portanto, exigido aos trabalhadores e prestadores dos serviços públicos e privados da saúde, da educação, cultura, desporto, transportes sejam marítimos, aéreos ou terrestres, do sector bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços que efectuam atendimento público.

A exigência estende-se também a professores, auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, bem assim aos trabalhadores e prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou de medidas restritivas de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, a pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiências.

Também ficam abrangidos os alunos das escolas secundárias e universidades com idade igual ou superior aos 18 anos, assim como os condutores dos transportes públicos de passageiros, designadamente de táxis, hiaces e autocarros.

Paulo Rocha disse ainda que os serviços privados com trabalhadores abrangidos no âmbito da resolução devem criar condições de flexibilização de horário e de dispensa de serviço, mediante justificação de faltas, garantindo as condições que se impuserem.

Questionado sobre o que será feito com as pessoas que se recusam a vacinar, o ministro respondeu que “não se vai obrigar directamente e nem forçar ninguém a se vacinar”.

“Agora, por uma questão de protecção da saúde pública colectiva, existem medidas que se podem impor e que estão a ser impostas designadamente no âmbito desta resolução que tem a ver por exemplo, com o impedimento de contacto directo com o público ou de atendimento ao público. Chegando num extremo até de se poder negar o acesso às instalações físicas de serviços”, precisou.

Ainda segundo o ministro, já existe uma equipa de fiscalização conjunta em que fazem parte a Polícia Nacional (PN), a Inspecção Geral da Actividade económica (IGAE) e a Protecção Civil.

“Em relação aos condutores far-se-á da mesma maneira, através das operações que as autoridades vão fazendo no quotidiano exigindo o certificado de vacinação”, finalizou Paulo Rocha.

C/Inforpress

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