As regras previstas para a Segunda Fase do Plano de Desconfinamento do Governo entram, esta segunda-feira, 23, em vigor, com excepção do fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, cuja lei vigora até 12 de Setembro.
Com o anúncio, na quinta-feira, de que Portugal tinha atingido no final do dia anterior – escreve jn.pt -, a meta dos 70 por cento (%) de população vacinada contra a COVID-19, o Executivo de António Costa, avançou com um Conselho de Ministros Extraordinário, realizado na sexta-feira, por Via Electrónica, para antecipar a passagem daquele País da Europa à Segunda Fase do Plano de Desconfinamento.
A previsão do Governo apontava esta meta para 5 de Setembro, mas a vacinação voltou a acelerar nas últimas semanas.
Alívios
O Sector da Restauração é um dos maiores beneficiados, já que, a partir desta segunda-feira, os restaurantes, cafés e pastelarias passam a poder ter até oito pessoas (em vez de seis), por grupos, no interior dos espaços e até 15 pessoas (em vez de dez) por grupo, em esplanadas.
Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer os espetáculos culturais, passam a ter o limite de ocupação de 75%.
Quanto aos Espaços Comerciais, a lotação passa de cinco para oito pessoas por cada cem metros quadrados (indicação de distanciamento físico de uma pessoa por cada 12,5 metros quadrados).
Os Transportes Públicos Colectivos deixam de ter limitações de lotação e nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de Plataforma Electrónica (TVDE), passa a ser possível a utilização do banco dianteiro.
O Conselho de Ministros de sexta-feira definiu, ainda, que a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a fazer atendimento presencial, sem ser preciso recorrer à marcação prévia.
Apesar destas mudanças, continua a exigência de apresentação do Certificado Digital ou de Teste Negativo, para realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; em aulas de grupo nos ginásios, termas e “spas”, casinos e bingos, casamentos e baptizados com mais de dez pessoas, e eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de mil pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
Na sequência destas alterações, foi, também, decretada a passagem do País do Estado de Calamidade para a Situação de Contingência, que vai vigorar, pelo menos, até às 23H59 horas de dia 30 de Setembro de 2021.