A candidatura de Péricles Tavares às eleições presidenciais de 17 de outubro pode ser impugnada pelo Tribunal Constitucional, por alegadas irregularidades. Entre elas está a não permanência no país por um período de 36 meses e o facto de possuir dupla cidadania.
Péricles Tavares diz ter recebido uma notificação do Tribunal Constitucional por alegadas irregularidades da sua candidatura. Entre elas, o facto de não residir em Cabo Verde, pedido por lei para se candidatar ao cargo.
“Isso é impossível para uma pessoa que não exerce funções em Cabo Verde. Não posso viver esse tempo todo em Cabo Verde, se não tenho nada a fazer aqui, mas não deixei de ser cabo-verdiano por isso”, diz Péricles Tavares.
Outra alegada irregularidade tem que ver com a dupla nacionalidade de Péricles Tavares, que além da cabo-verdiana, possui também a cidadania americana, que por sinal recusa renunciar.
O artigo 110º da Constituição indica que só pode ser eleito Presidente da República o cidadão eleitor cabo-verdiano de origem, que não possua outra nacionalidade, maior de trinta e cinco anos à data da candidatura e que, nos três anos imediatamente anteriores à data das eleições tenha tido residência permanente no território nacional.
Por este facto, Péricles Tavares também deu entrada no Tribunal Constitucional um pedido de impugnação das candidaturas de Carlos Veiga, José Maria Neves e Joaquim Monteiro, por alegada dupla cidadania e acusou o atual presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, de exercer a função de forma irregular por, segundo Péricles, também possuir cidadania portuguesa além da cabo-verdiana.
Os mandatários das candidaturas de Carlos Veiga, José Maria Neves e Joaquim Monteiro avançaram à RCV que os referidos candidatos possuem apenas a cidadania cabo-verdiana.
c/RCV