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Sociedade

Caso Alex Saab: Defesa  alega “não existir pressupostos” que justifiquem a extradição

O advogado da equipa de defesa de Alex Saab, Geraldo Almeida, garantiu, esta sexta-feira,13, à saída de mais uma audiência do Caso, no Tribunal Constitucional, que “não existem” os pressupostos para a extradição de Saab para os Estados Unidos da América (EUA). 

Geraldo Almeida sustenta que foi solicitada a introdução de novas questões de inconstitucionalidade no Processo, relacionadas com “a dupla incriminação e motivações políticas”.

O advogado diz que a equipa em que se insere “não saiu desanimada” da audiência, tendo em conta que conseguiram apresentar novas questões.

“Eu acredito que não será extraditado, honestamente. Se o Tribunal Constitucional seguir a mesma linha de raciocínio técnico e de rigor que ele  tem vindo a pautar nas suas questões, eu entendo que o Alex Saab não será extraditado”, manifestou.

Para este causídico, há uma questão que tem que se ter “bem presente”, que é o facto de “o Mundo estar voltado para Cabo Verde”.

Ainda segundo ele, o Arquipélago não deve deixar-se influenciar pelos conflitos dos dois países em questão – EUA, que pede a extradição e Venezuela -, e que está em causa “os Direitos Humanos e a própria Ciência Jurídica”.

“O Mundo está à espera de ver se os tribunais cabo-verdianos são ou não capazes de emitir uma decisão que seja objectiva e que possa dar a todas as pessoas que procuram Cabo Verde, garantias de que, de facto, nós temos um Tribunal que funciona, correctamente, quando estiver em causa os seus interesses”, remarca Geraldo Almeida.

Novas questões

 “Nós temos aí uma questão de inconstitucionalidade que, para nós, é fundamental: é a questão de dupla incriminação (…). A dupla incriminação diz que para uma pessoa ser extraditada, aqueles factos de que a pessoa é acusada no País que pede a extradição, têm que ser considerados crimes perante a Ordem Jurídica do Estado que vai executar a extradição”, explica.

Geraldo Almeida entende, ainda, que se se for pegar dos factos e se perguntar se os mesmos constituem crime perante a Ordem Jurídica Cabo-Verdiana, a resposta “é totalmente negativa”.

A defesa de Alex Saab pediu, também, ao Tribunal Constitucional, que inclua “a questão da motivação política” no Processo, argumentando que a Constituição de Cabo Verde “é muito clara”, ao dizer que não se pode haver extradição por motivação política.

“Nesta matéria, salvo o devido respeito, o procurador-geral da República não foi suficientemente claro, porque, a Lei diz que para que haja extradição, tem que, realmente, existir os tais pressupostos negativos da extradição. A motivação política é, precisamente, o primeiro pressuposto negativo da extradição: não pode haver extradição, sem que, realmente, haja a avaliação da motivação política”, insiste.

Para Geraldo Almeida, quando for analisada a própria acusação apresentada pelos EUA, verificar-se-á que quem está no banco dos réus não é Alex Saab, mas sim, os Serviços Públicos da Venezuela.

“Aliás a acusação fala em funcionários, sem identificar ninguém. Ou seja: no fundo, é a própria Venezuela, é o próprio Maduro, que está como réu neste Processo. Por conseguinte, a motivação política está amplamente demonstrada, e, também, pedimos ao Tribunal que inclua esses dois aspectos”, acrescentou.

Antecedentes

Alex Saab foi detido em 12 de Junho de 2020, pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional “Amílcar Cabral”, na Ilha do Sal, com base num Mandado de Captura Internacional, emitido pelos EUA, que o consideram um “testa-de-ferro” do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

A defesa de Alex Saab recorreu para o Tribunal Constitucional contra a segunda decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a extradição para os EUA, alegando inconstitucionalidades cometidas ao longo do Processo e na aplicação de normas em matéria de Direito Internacional, bem como a violação de regras da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental).

Com Inforpress

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