Para ir a espaços de diversão vai passar a precisar de um Certificado Covid. Comprovativo de vacina, ou teste negativo.
Os espaços de diversão nomeadamente restaurantes, discotecas, clubes, pub dancing e salões e os locais onde se realizem festas podem retomar as suas actividades, nos próximos tempos, obedecendo às novas normas decretadas pelo Governo.
De acordo com a deliberação do Executivo, publicada no Boletim Oficial, com a saída do país do Estado de Calamidade, e consequentemente levantamento de muitas restrições, passam a ser exigidos apresentação obrigatória de Certificado Covid-19, ou seja, certificado de vacinação, ou teste negativo, ou de recuperação.
Funcionamento de restaurantes
Conforme o documento, a partir de 1 de setembro de 2021, a nova medida vai ser exigida aos clientes que pretendam frequentar restaurantes, e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, às sextas-feiras, a partir das 19 horas, bem como aos sábados, domingos e vésperas de feriados.
No que tange aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, o acesso depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in.
Atividades desportivas, culturais,
A realização de actividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares, nomeadamente casamentos, batizados, espetáculos ou eventos de qualquer natureza, com a presença de convidados e/ou espectadores, ficam sujeitas a autorização das autoridades sanitárias, e do cumprimento das novas normas.
De salientar que apenas são permitidas as atividades quando realizadas em espaços delimitados e com controlo de entrada de participantes ou espectadores, de modo a que se possa proceder à verificação do Certificado Covid ou da declaração de teste.
Funcionamento de discotecas
A partir de 1 de outubro, é permitida a retoma das actividades dos estabelecimentos como espaços de dança, nomeadamente discotecas, clubes, pub dancing e salões e os locais onde se realizem festas, mas também mediante a apresentação obrigatória de Certificado Covid válido de teste. De salientar que a reabertura dos espaços de diversão dependerá da avaliação da evolução da cobertura vacinal no país e da situação epidemiológica.
O funcionamento de ginásios, bem como o acesso ao interior das instalações por funcionários, prestadores de serviço ou clientes fica também condicionado à apresentação obrigatória de Certificado Covid.
Encerramento de instalações e proibição de actividades
Conforme a nova deliberação do Governo, são encerradas em todo o país as instalações e proibidas as actividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas e de lazer quando realizadas em condições que não cumpram com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito, designadamente quanto à obrigatoriedade de apresentação do certificado COVID.