O Governo prorrogou até 31 de março de 2022 a vigência de pagamento do prémio de seguro, bem como a aprovação do decreto-lei que estabelece medidas excepcionais dos créditos das famílias e das empresas. Na base das duas decisões está a necessidade das empresas e das famílias continuarem a ter condições de acesso ao financiamento.
A partir de agora, aqueles que provarem que devido à situação pandémica têm dificuldades em conseguir pagar o prémio de seguro nas datas combinadas, podem negociar a flexibilização dos pagamentos junto das seguradoras. Pois, o Governo acaba de prorrogar para 31 de março de 2022 a validade do regime excepcional de pagamento do prémio de seguro, terminado a 31 de março passado.
A porta-voz do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, explicou, hoje, em conferência de imprensa, na Praia, que a evolução pouco favorável da epidemia da covid-19 e os seus efeitos associados na economia e nos custos assumidos individualmente pelas seguradoras, justificam a retoma da vigência do regime excepcional de pagamento do prémio de seguro.
Assim, retoma-se o regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro aprovado pelo decreto-lei n.º 85/2020 de 18 de dezembro, estendendo-se o seu prazo de vigência até 31 de março de 2022.
Pelas mesmas razões associadas à pandemia, Filomena Gonçalves, esclareceu, ainda, que a prorrogação das medidas moratórias se torna fundamental para que se continue a garantir o acesso ao financiamento por parte das empresas e das famílias, e a prevenir eventuais incumprimentos das empresas viáveis resultantes da redução da atividade económica, com consequências negativas para a estabilidade do sistema financeiro.
A mesma fonte realça, também, que a banca tem desempenhado um papel “fundamental” e, por estas razões, o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do prazo de vigência do decreto-lei n.º 38/2020 de 31 do passado mês de março até 31 de março de 2022.
As duas medidas foram tomadas ontem na reunião do Conselho de Ministros e divulgadas na manhã desta sexta-feira.
C/RCV