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Política

Caso Alex Saab: PGR diz que há “muita desinformação” e “deturpação de factos”

Em exclusivo ao A NAÇÃO, o Procurador-Geral da República (PGR), José Landim, negou, esta sexta-feira, 23, que o mandado para deter Alex Saab estava no nome de outra pessoa,  conforme avançam notícias difundidas por diversos meios nacionais e estrangeiros.

O PGR explica que a detenção de Alex Saab foi feita com base numa “notícia vermelha” da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal), onde aparece a fotografia e a identificação da pessoa e o resumo dos factos da acusação.

“Esta ‘notícia vermelha’ estava, claramente, no nome de Alex Saab Morám, com fotografia e com todos os dados”, realça o PGR, explicando que “com essa notícia vermelha, o país onde essa pessoa é encontrada, o detém e apresenta-o ao juiz, dentro do prazo legal”.

Segundo José Landim, os factos que constam das notícias agora difundidas, por diversos meios nacionais e estrangeiros, foram “deturpados”, dando conta que, “um ano depois, o PGR reconhece, junto do Tribunal Constitucional (TC), que o mandado para deter Alex Saab estava no nome de outra pessoa”.

“Forte campanha de desinformação”

O PGR diz estar ciente de que, desde o início desse processo, relacionado com Alex Saab, “tem havido uma forte campanha de desinformação” e que, esta última notícia sobre a troca de nomes no mandado de detenção de Alex Saab, “é mais outra”.

No entanto, José Landim esclarece que, depois da validação da detenção, por parte do juiz, o país onde a pessoa é encontrada, comunica ao Estado que mandou colocar essa “notícia vermelha”, informando-lhe da detenção, perguntando, ao mesmo tempo, se pretende pedir a extradição. Caso a resposta for afirmativa, o Estado que colocou a “notícia vermelha” tem um prazo de 18 dias para formalizar o pedido de extradição.

“Neste caso, os Estados Unidos da América (EUA) reponderam afirmativamente, e, a partir daí, deu-se início ao processo de extradição”, realça Landim, afirmando que os EUA enviaram todos os documentos. Ou seja: “o mandado de detenção, as provas dos factos, toda a acusação e todos os documentos que têm interesse para o Processo”.

Troca de nomes numa folha da versão em inglês

O PGR esclarece que a acusação que feita nos EUA, foi contra Alex Saab e um outro colega dele, de nome Álvaro Enrique Pulido Vargas, em relação ao qual verificou-se um pequeno lapso, com uma das folhas da versão em inglês.

Conforme sustenta o PGR, o mandado que está no Processo, veio em três línguas, a saber: Inglês, Espanhol e Português, sendo que, no “mandado que está em Inglês, a primeira folha foi trocada, “por lapso”.

“Em vez de juntarem o mandado de Alex Saab, juntaram o de Álvaro Pulido Vargas, um lapso manifesto”, remarca, destacando que, “porém, na tradução em Português e em “Espanhol, veio tudo, em nome de Alex Saab”.

“Portanto, só a primeira folha da versão inglesa é que veio com o nome trocado”, realça José Landim, que estranha o facto de a defesa de Alex Saab ter trazido essa notícia a público.

E pergunta: “Então, nunca detetaram essa falha, que consideram que poderia perturbar o processo?”.

PGR detectou a falha

O PGR considera que isso poderia ser um trunfo para a defesa, mas só que, quem detectou essa falha foi o Ministério Público, quando estava a fazer as contra-alegações,  junto do Tribunal Constitucional.

“Detectámos isso e perguntamos aos EUA: o que se passa? E nos explicaram que foi uma troca. Nós pedimos essa rectificação ao Tribunal Constitucional e foi admitido”, frisa José Landim, considerando que “é um assunto ultrapassado”.

Detenção de Alex Saab

Recorde-se que Alex Saab foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, no dia 12 de Junho de 2020, no Aeroporto Internacional “Amílcar Cabral”, na ilha do Sal, quando o avião em que seguia fez uma paragem para reabastecimento. Saab estaria em viagem entre o Irão e a Venezuela.

Segundo Caracas, o empresário Alex Saab  viajava como “enviado especial” da Venezuela ao Irão, com o objectivo de facilitar a obtenção de medicamentos, alimentos e outros bens.

Saab é considerado pelos EUA como “testa-de-ferro” do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e acusado de ter branqueado 350 milhões de dólares para, alegadamente, pagar actos corruptos de Maduro, através do Sistema Financeiro Norte-americano.

O empresário era procurado, há já vários anos, e, em 2019, foi indiciado por procuradores federais, em Miami, (nos EUA), por acusações de lavagem de dinheiro, relacionadas com um suposto esquema de suborno para desenvolver moradias de baixa renda, para o Governo venezuelano.

Acusação por crimes lavagem de dinheiro

Segundo o Acórdão, Saab é acusado de oito crimes, sendo um de “conspiração para cometer lavagem de dinheiro” e sete de “lavagem de instrumentos monetários”.

Os Estados Unidos formalizaram o pedido de extradição de Alex Saab, nos primeiros dias de Julho de 2020. O Processo teve início na PGR e seguiu, depois, para duas fases: uma Administrativa e outra Judicial.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou, em 15 de Março, a “libertação imediata” de Alex Saab, por violação dos Direitos Humanos, instando as Autoridades Cabo-Verdianas a pararem a extradição para os EUA.

Recurso ao Tribunal Constitucional

Contudo, dois dias depois, o Supremo Tribunal de Justiça autorizava a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, uma vez que a defesa aguarda decisão do Recurso ao Tribunal Constitucional.

Alex Saab esteve em prisão preventiva até Janeiro último, quando passou ao regime de prisão domiciliária, na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança, onde ainda se encontra.

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