Plásticos de utilização única passam a ser proibidos, a partir desta quinta-feira, 1, ao abrigo da Directiva Europeia, que Portugal adoptou, entre elogios e críticas de ser pouco ambiciosa.
A Directiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) – escreve jn.pt -, proíbe, entre outros produtos de ou com plástico: talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida.
O Governo português tinha decidido operacionalizar a medida no ano passado, antecipando, largamente, as datas da Directiva, mas a Pandemia de COVID-19 forçou o adiamento e Portugal acabou por estabelecer a proibição nas datas da UE.
Organizações ambientalistas consideraram que a versão final da Legislação, que foi sujeita a consulta pública, ficou enfraquecida face a versões anteriores, nomeadamente: ao deixar de estender a proibição a todas as embalagens de utilização única, não apenas de plástico, mas de qualquer material.
Pela positiva, foi destacada a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes para comida reutilizáveis, nos estabelecimentos com serviço de pronto a comer, estando, também, previstos apoios para a criação destas alternativas, a partir de Janeiro de 2024.