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Covid-19

Novas regras do estado de Calamidade: Discotecas, pubs e instalações desportivas encerradas 

Com o estado de calamidade, decretado esta sexta-feira, 30, pelo Governo de Cabo Verde, todas as instalações desportivas ficam encerradas por 30 dias, com proibição da prática da actividade. Também fica limitado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de zonas balneares, pelo mesmo período.

Conforme o ministro da Administração interna, Paulo Rocha, as medidas adoptadas dizem respeito à reposição de limitações à prática e ao funcionamento das actividades que propiciam o ajuntamento de pessoas e, sobretudo, o contacto físico direto entre estas.

Para além de actividade desportiva, estão proibidas ainda as de foro artístico e cultural, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas.

Discotecas, clubes, pub dancing e salões ou locais onde se realizem festas também ficam encerrados, juntando-se à proibição de festas privadas, públicas ou em espaços públicos, incluindo por ocasião do dia do trabalhador celebrado hoje, 1 de Maio.

Convívios familiares devem cingir-se aos coabitantes.

Estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas, poderão funcionar até às 21h00 e o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 23h00.

Estabelecimentos autorizados a operar enquanto lounge bar podem funcionar até às 21:00, incluindo fins-de-semana e feriados, enquanto que os estabelecimentos comerciais, com excepção de farmácias e padarias, funcionam normalmente até às 20:30.

Nas padarias, o atendimento ao público será permitido até às 21h00.

A inobservância, o incumprimento das normas ou de quaisquer medidas de prevenção específicas estabelecidas pelas autoridades de saúde, constitui infracção de natureza sanitária e pode acarretar a aplicação de sanções.

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