A lei que estabelece o quadro jurídico dos museus e da rede de museus em Cabo Verde, aprovada em março, já está em vigor.
O projecto, além de formalizar o sector, permite uma nova estrutura jurídica das instituições e actividades museológicas nacionais.
Essa lei vem cumprir um dos propósitos do Governo, em ter todo o sector estruturado e respeitando as melhores práticas internacionais.
Conforme a lei publicada em boletim oficial (BO), a mesma exige que os museus tenham, a partir de agora, um corpo de gestão e equipa técnica especializada e que submeteam o plano anual de actividades à rede nacional de museus.
Ainda, os que quiserem fazer parte da rede de museus terão de apresentar um projecto técnico.
Com este regulamento, os museus passam, também, a ter autonomia para estabelecer projectos de cooperação com museus congéneres internacionais, bem como candidatar-se a fundos internacionais a partir daquilo que é a sua especialidade.
Conforme o Governo, o quadro jurídico dos museus e da rede museus de Cabo Verde possibilita as instituições e as actividades museológicas nacionais garantir aos museus a autonomia organizativa e técnica.
Esta organização vai permitir que possam cumprir uma importante função constitucional de prestação de serviço público, garantindo assim, a todos o acesso a um importante lastro da cultura, mas que possam ser, também, uma fonte de geração de riqueza para os cabo-verdianos.
De relembrar que, o documento foi aprovado com 38 votos a favor, sendo 35 da bancada do Movimento para a Democracia (MpD), três da União Cabo-verdiana Independência de Democrática (UCID) e 17 abstenção do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).
C/Inforpress