Tribunal Constitucional dá razão ao MpD no contencioso promovido pelo PAICV junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE), contra a propaganda política, feita pelo MpD, antes da campanha oficial.
O PAICV havia interposto queixa à CNE, sustentando que o MpD estava a iniciar campanha, com a colocação de cartazes com a imagem do seu Presidente Ulisses Correia e Silva, que lidera a candidatura em Santiago Sul.
O partido, que suporta o governo, recorreu da decisão da CNE junto do tribunal Constitucional que lhe acaba de dar razão, justificando que o partido agiu em conformidade, não violando qualquer normativo legal.
Reunido em plenário, os Juízes do Tribunal Constitucional decidiram “julgar procedente” o recurso do MpD, declarando “nulo o segmento” da Deliberação n.º 63/2021, na parte em que a CNE mandata que os cartazes do MpD fossem removidos. A mais alta instância do país reconhece a “liberdade de propaganda gráfica” ao MpD bem como o seu “direito de afixar cartazes em edifícios privados de que seja proprietário, usufrutuário e nos casos, em que não o sendo, tenha sido autorizado a tal por quem seja, mesmo antes do início da campanha eleitoral”.
Na sua posição, o Tribunal Constitucional ordena à CNE o “levantamento de qualquer obstáculo que, entretanto, tenha sido imposto ao MpD para executar a decisão impugnada”.