Por: Albertino Ramos*
Partilhamos a ideia de que a “concepção da dignidade da pessoa humana, como valor absoluto e sobrepondo-se ao próprio Estado”, tem o respaldo e a dignidade constitucional em Cabo Verde.
Senão vejamos:
“Artigo 5º (Cidadania)
- São cidadãos cabo-verdianos todos aqueles que, por lei ou por convenção internacional, sejam considerados como tal.
2. O Estado poderá concluir tratados de dupla nacionalidade.
3. Os Cabo-verdianos poderão adquirir a nacionalidade de outro país sem perder a sua nacionalidade de origem.” (sublinhado nosso)
Ou seja, o artigo 5 °/3 encoraja os Cabo-verdianos a ter mais de uma nacionalidade/fidelidade, todavia o artigo 110° vem precisamente limitar isso.
Neste contexto, subsiste uma certa insuficiência denunciadora de conceito cidadania, pelo que, importa, desde de logo, remover esta “patologia” jurídica e outras, dado que “ofendem elementares princípios” do Estado de Direito Democrático.
Ademais, a revisão da Constituição compete aos Deputados (artigo 281º), deste modo, contamos com a coragem e a vontade política dos mesmos, com beneplácito dos seus líderes partidários, para que façam com o sentido de urgência a reformulação dos artigos 98º/1, 110° e 113º/2, estribados na nossa Constituição para permitir a participação plena e de facto da nossa Diáspora na eleição do Presidente da República – já no próximo embate eleitoral.
Ora, essa revisão pontual da Constituição visa garantir e propiciar as condições institucionais, no quadro do Estado de Direito Democrático, para o exercício do poder e da cidadania plena da Diáspora num clima de liberdade, de paz e de justiça, fundamentos de todo o desenvolvimento económico, social e cultural de Cabo Verde, no século XXI, assente no mundo globalizado e formatado pela transformação digital.
Outrossim, importa desmitificar alguns receios da Diáspora:
o regime colonial tinha temor;
o regime do partido único tinha pavor (estrangeirados);
o regime democrático vigente tem tido receio da Diáspora.
Cabo verde está como o Chipre: exige a residência, porventura como “prova do conhecimento profundo” da situação do país e exige ausência de outras fidelidades, como um critério com grande peso nas condições do sufrágio passivo.
Grosso modo, o staft do FMI, do BM e do BAD, os doadores, as inúmeras individualidades na Diáspora, entre outros, têm um profundo conhecimento da realidade de Cabo Verde do que muitos dos seus cidadãos e /ou dirigentes.
Para tal, apontamos algumas sugestões para a reformulação dos aludidos artigos, menos conseguidos:
“Artigo 98º
(Estabilidade da lei eleitoral)
- A lei eleitoral não pode ser alterada ou revogada:
Nos dez meses que antecedem o último domingo do período a) dentro do qual pode ser marcada a eleição a que respeite;
SUGESTÃO: “Em vez de 10 meses passaria para 6 meses”
Artigo 110º
(Elegibilidade)
Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão eleitor cabo-verdiano de origem, que não possua outra nacionalidade, maior de trinta e cinco anos à data da candidatura e que, nos três anos imediatamente anteriores àquela data tenha tido residência permanente no território nacional.
SUGESTÃO: “São elegíveis os cidadãos eleitores, cabo-verdianos de origem, maiores de 35 anos.”
Assemelha-se a que vigora em PT ou outra formulação mais liberal como a que vigora em Finlândia (não existem condições específicas).
-Portugal (Proporção de Emigrantes em relação à População Total: 22%).
– Finlândia (Proporção de Emigrantes em relação à População Total: 4,3%)
Artigo 113º
(Regime de eleição)
2. Se a soma dos votos dos eleitores recenseados no estrangeiro ultrapassar um quinto dos votos apurados no território nacional, é convertida em número igual a esse limite e o conjunto de votos obtidos por cada candidato igualmente convertido na respectiva proporção.
SUGESTÃO: “Os votos dos eleitores recenseados no estrangeiro têm o mesmo peso que os votos apurados no território nacional.””
Em suma: as novas dinâmicas de mudanças benignas para a Diáspora e, obviamente, para o País, estão numa trajectória francamente ascendente, visando a reformatação (múltipla pertença) da nossa Nação.
*Economista
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 700, de 28 de Janeiro de 2021