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Sociedade

Ordem dos Advogados de África aconselha Cabo Verde a libertar “imediatamente” Alex Saab

A Ordem dos Advogados de África aconselhou o Governo de Cabo Verde a respeitar o Estado de Direito e libertar “imediatamente” Alex Saab, sob pena de serem exigidas sanções contra o País à CEDEAO, UA e ONU.

Este ultimato foi dado pela Ordem dos Advogados de África (OAA) através de um comunicado de imprensa, citado pela Inforpress.

A missiva dessa Ordem surge na sequência de uma investigação feita pelo Comité dos Direitos Humanos e o Conselho Executivo a pedido dos familiares do venezuelano que, alegam, está detido ilegalmente em Cabo Verde.

“O resultado da investigação revela infracções muito graves aos protocolos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, à Carta da União Africana, graves violações do direito internacional, abuso dos direitos humanos e desobediência às ordens judiciais por parte do Governo de Cabo Verde”, diz o comunicado.

Nesse contexto, aconselham o Governo de Cabo Verde a seguir a “linha da legalidade, respeitar o Estado de Direito e libertar imediatamente Alex Saab”, para que este continue com a sua missão legítima.

Se Cabo Verde assim não o fizer, a Ordem dos Advogados de África pode ser obrigada a exigir sanções abrangentes contra o País por parte da CEDEAO, da UA e da ONU.

Para a mesma fonte, a detenção de Alex Saab, no passado dia 12 de Junho de 2020, é ilegal pelo facto de, no momento da detenção, o alerta vermelho não tinha sido emitido e só foi emitido no dia 13 de Junho.

“O alerta vermelho foi cancelado a 25 de Junho de 2020, mas Cabo Verde continuou a deter ilegalmente o embaixador Saab até que um pedido de extradição dos Estados Unidos chegou uma semana mais tarde. O pedido de extradição, que tinha as três primeiras páginas em falta, continha uma cópia do mandado de detenção emitido em nome de outra pessoa e não do embaixador Saab”, revelam no documento.

Outro motivo que leva a Ordem dos Advogados de África a considerar a detenção do venezuelano de ilegal é porque este goza de “imunidade e inviolabilidade” devido ao seu estatuto de enviado especial da Venezuela.

A Ordem dos Advogados de África, avança ainda a Inforpress, contesta também o facto de Cabo Verde ter alegado que não está vinculado pela decisão do Tribunal da CEDEAO, porque não assinou o protocolo de 2005 que alargou a autoridade do Tribunal para julgar casos de direitos humanos.

O mesmo diz que o arquipélago nomeou juízes para o Tribunal da CEDEAO e o presidente do Supremo Tribunal do país é um membro do Comité Judicial da Comunidade da CEDEAO.

Além disso, informou, Cabo Verde envolveu-se plenamente nos procedimentos do Tribunal da CEDEAO, nomeando um advogado de defesa, Henrique Borges.

Ainda, o País esteve representado na oitava sessão da Autoridade de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Acra a 19 de Janeiro de 2005, pelo seu antigo primeiro-ministro, José Maria Pereira Neves, que, de acordo com o Artigo 79(2) da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), foi considerado o terceiro autorizado para exercer a sua função em nome de Cabo Verde.

A Ordem dos Advogados de África defende ainda que as decisões administrativas e judiciais tomadas por Cabo Verde para extraditar Alex Saab para os EUA “não estão em conformidade” com as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, nem com o direito Internacional Consuetudinário.

Por isso acusam Cabo Verde de não cumprir com a decisão vinculativa do Tribunal de Justiça da CEDEAO, de 02 de Dezembro de 2020, que ordenou a suspensão imediata da extradição.

“As acções de Cabo Verde são mais acentuadas pelo facto de o embaixador Saab ter sido nomeado representante permanente Alterno da Venezuela junto da União Africana a 24 de Dezembro de 2020”, disse, informando que o Venezuelano está duplamente protegido pelo Direito Internacional na qualidade de Enviado Especial da Venezuela e como Representante Permanente Alterno da Venezuela junto da União Africana.

Neste sentido, a Ordem apela ao presidente da Comissão da União Africana a tomar “medidas imediatas” para assegurar que os privilégios diplomáticos dos diplomatas africanos não sejam postos em perigo, uma vez que Saab está actualmente detido num país africano.

Segundo o mesmo comunicado, o comportamento “ilegal” do Governo cabo-verdiano pode não só “desacreditar” a CEDEAO e a UA, mas também abrir o caminho para os “grandes países violarem o estatuto diplomático” dos diplomatas africanos.

Alex Saab, recorde-se, foi detido em 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, quando regressava de uma viagem ao Irão.

Desde 25 de Janeiro, deixou a cadeia do Sal, onde se encontrava detido, e aguarda o desfecho do processo de extradição em prisão domiciliária.

C/Inforpress

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