A nova alteração no Código Penal cabo-verdiano, publicada em Boletim Oficial a 11 de Fevereiro, prevê a criminalização do abandono e maus tratos de animais de companhia, puníveis com penas de até um ano de prisão e multas.
A novidade consta da quarta alteração do código penal, aprovado pelo decreto legislativo n. 4/2003 de 18 de Novembro.
“Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”, lê-se no artigo 372.
A pena pode chegar a dois anos e a multa de até 240 dias se dos factos previstos resultar morte do animal ou privação de órgão ou membro importante, ou ainda a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção.
O abandono, por sua vez, é punível com pena de prisão de até seis meses e multa de até 60 dias para quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos.
Como animal de companhia designa se qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, para entretenimento e companhia.
A referida lei não se aplica a animais utilizados para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, nem com a utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos.
A Comunidade Responsável saudou a iniciativa da Procuradoria Geral da República, na pessoa do procurador do círculo de sotavento, bem como aos deputados da nação pela sua aprovação.
“ Agora sim vamos poder agir quando os animais são obrigados a viver em varandas minúsculas, onde choram o dia todo, ou são visivelmente negligenciados ou abandonados”, avisou.
Aos condutores, a mesma lembra que o atropelamento e o abandono dos animais sem primeiros socorros também poderá ser punido.