A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) diz ter sido informado pelas redes sociais da prisão do advogado Amadeu Oliveira, quando que, segundo o Estatuto da OACV, em caso de prisão de advogados, a Ordem deve ser informada imediatamente.
Em comunicado publicado, a OACV pega da lei nº 91/VI/2006 de 9 de janeiro para questionar o porquê da ordem não ser informada da prisão do Advogado Amadeu Oliveira.
Conforme o Estatuto, em caso de detenção ou prisão de um advogado pertencente a Ordem, a OACV deve ser informada imediatamente pela entidade que ordenou a prisão, ao mesmo tempo que deve indicar os motivos que determinaram a prisão e o local onde se encontra detido.
“A Ordem dos Advogados reitera a importância do respeito pela Lei, para concretização do Estado de Direito e defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e dos Advogados em especial”, refere o comunicado.
O advogado Amadeu Oliveira foi detido no final da tarde de sábado, 20, na Cidade da Praia, pela Polícia Nacional, e até ao final da noite encontrava-se na Direcção Central de Investigação Criminal.