O advogado Amadeu Oliveira foi detido esta tarde, na Achada de Santo António, Praia, na sequência de um mandado de captura, emitido pelo Tribunal da Comarca da Praia. A detenção, é para garantir que Amadeu Oliveira compareça no seu julgamento, depois de ter faltado várias vezes, e o advogado encontra-se detido na Direcção de Investigação Criminal da Polícia Nacional.
A informação está a ser inclusive atestada em vídeo, publicado na rede social Facebook, retratando o momento da detenção, onde aparece, inclusive, o líder da UCID, António Monteiro a protestar contra a detenção do advogado Amadeu Oliveira.
A NAÇÃO sabe inclusive que Amadeu Oliveira será representado por um renomado advogado português, José Nobrega Ascenso.
Depois de ter sido emitido um mandado de detenção desse advogado, no início deste mês de Fevereiro, Amadeu Oliveira estava na iminência de ser detido.
O mandado, ao qual A NAÇÃO teve acesso, diz que o mesmo seria executado, oportunamente, pelos agentes policiais.
Contrariamente àquilo que Amadeu Oliveira tem tentado fazer passar, este processo continua no terceiro juízo crime e será julgado pela juíza do quarto juízo, em regime de substituição.
Uma fonte judicial, contactada por este Jornal, garante que a juíza substituta do juiz do terceiro juízo crime no julgamento do processo relacionado com o caso Amadeu Oliveira, “nunca recuou com o mandado de detenção desse arguido, como contrariamente foi noticiado em alguns jornais da praça”.
“Fora esse contratempo o julgamento do mesmo já foi reagendado e certamente será detido para se garantir a sua presença no julgamento. É que num Estado de Direito, como é o caso de Cabo Verde, ninguém está acima da lei, pelo contrário, a lei a todo obriga”, realça.
Aliás, conforme a mesma fonte, muitos consideram estranho o comportamento do arguido, “comportamento que aliás não seria de esperar de quem diz, com pompa e circunstância, não temer a justiça, e que tem provas das acusações graves que vem fazendo”.
“Seja como for o arguido poderá ser detido mediante um mandado de detenção já expedido pela juíza do processo em tempo oportuno deverá executado pelos agentes policiais, tendo em como os limites temporais estabelecidos na lei”, garante.
Processo continua no terceiro juízo
O processo comum ordinário do advogado Amadeu Oliveira, que foi interrompido em 2019, em fase de julgamento, depois do juiz afecto ao terceiro juízo crime da comarca da Praia ter requerido escusa no processo, “sempre permaneceu nesse mesmo juízo crime e será ali julgado pela juíza criminal afecta ao quarto juízo crime por decisão do Tribunal de Relação de Sotavento (TRS), para efeito de substituição, em função da aceitação do pedido de escusa”.
A informação é avançada ao nosso jornal por fonte do Tribunal da Comarca da Praia e deita por terra a versão anteriormente divulgada na imprensa, de que o processo seria julgado no quarto juízo, de competência específica, e desmente o facto de terem alegado que a juíza teria recusado o julgado do processo.
“O que aconteceu inicialmente é que, na sequência do pedido de escusa do juiz que estava a julgar o processo em 2019, ficou em vácuo e houve um certo conflito negativo para determinar qual dos Juízes afectos aos outros juízes crimes do Tribunal da Comarca da Praia deveriam substituir o terceiro”, explicou a nossa fonte, alegando que a questão suscitou dúvidas entre o juiz do, primeiro e do quarto juízos, tendo em conta a sequência de substituições determinada na Lei de Organização Competência e Funcionamento dos Tribunais (LOCFTJ).
Essa divergência, considerada uma ocorrência normal no quotidiano dos Tribunais, resolvida por decisão do Tribunal da Relação de Sotavento, instância superior que tinha atendido favoravelmente o pedido de escusa, ao decidir que é competente para o efeito de substituição do Juiz do terceiro Juízo Criminal o juiz colocado no quarto juízo.
Fundamentação do TRS
O Tribunal da Relação de Sotavento alegou no seu despacho, documento do qual tivemos acesso, que, “sempre importaria rechaçar o invocado obstáculo decorrente da limitação do 4º Juízo Crime, com referência ao disposto no artigo 2º do decreto-lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro, pois conforme resulta cristalino, não se trata ora de uma substituição do Juízo- pois que o processo em referência continuará afecto ao terceiro juízo criminal, mas sim e tão-somente, da substituição do juiz titular, quando é certo que, no caso ambas as magistradas em conflito, enquanto Juízes de Direito, são entidades dotadas de pleno poder jurisdicional, ou seja, todas teriam competências para julgar o processo”.
Pelas razões expostas, o Tribunal da Relação de Sotavento considerou que “a situação do conflito se resolve com base no disposto no artigo 49º do nº 2, da referida lei”, razão porque em se tratando de substituição o Juiz do quarto juízo criminal.
“A decisão do TRS foi acatada pela juíza do quarto Juízo, que sem objecção, ao contrário do que falsamente foi noticiado, e marcou para o dia 14 de Janeiro de 2020 o reinício do julgamento”, explica.
Segundo avança ainda a nossa fonte, a defesa do arguido ao ser notificado para a audiência de julgamento, não levantou qualquer objecção relativa à competência da citada Juíza. “Limitou –se a requer, entre outras coisas que o julgamento fosse adiado para outra data, alegando impossibilidade de comparecer devido a diligências numa outra comarca para que tinha já sido notificado”.
Amadeu indeciso
Em declarações à RCV, há umas semanas atás, Amadeu Oliveira, acusado de 14 crimes de ofensa contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o quarto juízo crime é “incompetente” para o julgar.
Este advogado disse ainda que não sabia se ia marcar presença no julgamento reagendado para o dia 23 deste mês, realçando que só vai decidir o que fazer depois de reunir com o presidente da UCID, António Monteiro, e com o presidente do Partido Popular, Amândio Vicente, que se disponibilizaram a ir pessoalmente ao julgamento, como testemunhas e solidarizarem-se com a sua causa.