O Ministério Público decidiu substituir a medida de detenção provisória com vista à extradição aplicada a Alex Saab. Este empresário colombiano e alegado testa de ferro do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, está em prisão preventiva, desde 12 de Junho de 2020, na Cadeia do Sal.
Conforme um comunicado do Ministério Público, esta decisão vem na decorrência do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/2021, de 12 de Janeiro, que julgou improcedente a reclamação formulada na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que não admitiu o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pelo extraditando Alex Saab.
“O Ministério Público promoveu, junto do Tribunal da Relação de Barlavento, a libertação do mencionado extraditando, solicitando que a medida de detenção provisória a que se encontra sujeita seja substituída por outras medidas cautelares legalmente previstas”.
Contudo, conforme o referido comunicado, o pedido de extradição de Alex Saab, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, “continuará a sua tramitação nos termos legais até à decisão final”.
De recordar que o Tribunal da Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) tinha ordenado a Cabo Verde que colocasse em prisão domiciliária o empresário colombiano Alex Saab, um alegado testa de ferro do Presidente venezuelano, em vez de o manter em prisão preventiva.
O empresário sul-americano, considerado testa de ferro do presidente venezuelano, foi detido durante uma escala técnica na ilha do Sal, num voo de regresso alegadamente do Irão e encontrava-se detido na Cadeia da Ilha do Sal.
O STJ tinha rejeitado dois pedidos de habeas-corpus interposto pela defesa que alegava a imunidade de Alex Saab, enquanto portador de passaporte diplomático.