A defesa de Alex Saab diz que não hesitará em solicitar ao órgão competente da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que imponha sanções a Cabo Verde se o Governo recusar a acatar a decisão do Tribunal da comunidade que ordenou, na semana passada, a libertação imediata de Alex Saab, aprovando a sua prisão domiciliária.
Numa carta endereçada ao primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, Femi Falana, advogado que lidera a equipa jurídica de Alex Saab perante a CEDEAO, insta o Chefe do Governo cabo-verdiano a utilizar os seus bons ofícios para assegurar o cumprimento imediato das ordens do tribunal da comunidade “proferidas a favor do nosso cliente sem mais demoras”.
A equipa de defesa de Alex Saab, que acusa Cabo Verde de “não cumprir as suas obrigações com a Comunidade” considera que, como Estado-Membro da CEDEAO, a República de Cabo Verde subscreveu o Tratado Revisto e todos os outros protocolos e acordos da CEDEAO.
Por conseguinte, “Cabo Verde está vinculado” pelas decisões do Tribunal de Justiça da Comunidade, nos termos do número 4 do artigo 15º do Tratado Revisto, que prescreve que os “acórdãos do Tribunal de Justiça vinculam os Estados-Membros, as Instituições da Comunidade e as pessoas singulares e coletivas”.
Na referida carta, Femi Falana recorda que, com base na ratificação do Protocolo Complementar por todos os Estados-Membros da CEDEAO e na domesticação do mesmo por Cabo Verde, “o Governo de Vossa Excelência tem assegurado regularmente a eleição dos seus nacionais como Juízes do Tribunal da CEDEAO”.
“Consta que o Senhor Juiz Benfeito Mosso Ramos, cidadão de Cabo Verde, exerceu funções de Juiz e Vice-Presidente do Tribunal da Comunidade, e atualmente, a Senhora Juíza Januária Tavares Silva Moreira Costa, outra cidadã de Cabo Verde é membro do Coletivo de Juízes, composto pelo Tribunal, para ouvir o requerimento do nosso cliente”, recorda este advogado, afirmando que, além disso, “o ilustre Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Cabo Verde é membro permanente do Conselho Judicial da Comunidade, órgão que tem a responsabilidade de recomendar a nomeação e a disciplina dos juízes do Tribunal da Comunidade”.
Recorde-se que o Tribunal da CEDEAO ordenou, na semana passada, a libertação imediata de Alex Saab, aprovando a sua prisão domiciliária num hotel ou casa da sua escolha, com acesso aos membros da família, médicos e advogados.