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EUA: Tribunal declara inválidas medidas sobre “sonhadores” 

Um juiz determinou que o secretário de Segurança Interna dos EUA – Estados Unidos da América -, Chad Wolf, não ocupava, legalmente, o cargo, quando suspendeu e limitou as protecções que existiam no País para os “sonhadores”, pelo que as medidas são inválidas.

A decisão – de acordo com jn.pt -, decretada num Tribunal de Nova Iorque, surgiu depois de, em Julho, Chad Wolf ter emitido uma ordem, na qual constava que os novos pedidos para a Acção Diferida para Chegadas na Infância (DACA, na sigla em inglês) não seriam aceites e as renovações seriam limitadas a um ano, em vez de dois.

Os chamados “sonhadores” são cidadãos que chegaram aos Estados Unidos de maneira ilegal, quando eram crianças.

A medida decretada por Chad Wolf surgiu em reacção ao bloqueio, por parte do Supremo Tribunal dos EUA, em Junho, a uma tentativa do Governo de Donald Trump de acabar com o Programa DACA, idealizado e implementado durante a Presidência de Barack Obama.

“Wolf não estava a prestar serviço, de maneira legal, como secretário do Departamento de Segurança Interna (…) quando emitiu o Memorando Wolf”, que suspendeu a DACA, refere o documento do Tribunal.

Uma das advogadas do caso e directora da Organização “Justice Action Center”, Karen Tumlin, assegurou aos meios de Comunicação Social locais que a decisão de sábado, 14, supõe que “os esforços do ‘Memorando Wolf’ para acabar com o Programa DACA foram revertidos”.

Segundo Karen Tumlin, esta sentença afecta mais de um milhão de pessoas, entre requerentes mais recentes da DACA e os que solicitaram uma prorrogação de dois anos.

Na sentença, o juiz descreve uma série de alterações ilegítimas nas posições de liderança do Departamento de Segurança Interna, a Agência Responsável pela Aplicação das Leis da Imigração, que afectariam tanto a liderança de Wolf, como a do seu antecessor, Kevin McAleenan.

“Com base no texto das operações da Ordem de Sucessão, nem McAleenan nem Wolf tinham autoridade legal para ocuparem funções como secretário interino. Portanto, o Memorando Wolf não é um exercício de autoridade legal”, conclui o juiz.

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