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Ambiente

Pesca: 47 garrafas de mergulho apreendidas e nove contra ordenações aplicadas desde o início de 2020

Segundo dados da Inspecção Geral das Pescas (IGP), do início de 2020, até agora, já foram apreendidas 47 garrafas de ar comprimido, referentes a nove processos de contraordenação de pesca.

O Ministério da Economia Marítima (MEM) relembra que o quadro legal de Cabo Verde proíbe o uso de e garrafas de ar comprimido como arte de pesca, por ainda não estarem criadas as condições necessárias para garantir todas as precauções e procedimentos securitários exigidos.

 Esta chamada de atenção do MEM vem na sequência da morte de um mergulhador , no passado dia 9, num acidente com uma garrafa de mergulho, durante actividade pesqueira na ilha do Fogo.

Segundo o MEM ainda não é legalmente possível proceder à emissão de qualquer licença de pesca que implique a utilização de garrafas de ar comprimido como arte.

O MEM faz saber ainda que encontra-se em curso o processo de regulamentação para a criação de todas as condições de minimização dos riscos inerentes à tal prática através da adoção de todas as precauções e procedimentos adequados, incluindo formação em escolas preparadas para o efeito, e ser adotado um sistema de certificação dos equipamentos utilizados e de licenciamento para a sua prática.

O mergulho com garrafas de ar comprimido, pela sua natureza, comporta riscos potenciais de descompressão que está relacionada com a acumulação do azoto inalado da garrafa e que, com o aumento da pressão ambiente, se difunde para o sangue e restantes estruturas do corpo de um modo muito lento. Se a subida for demasiado rápida, o azoto, em vez de se difundir de volta aos pulmões, poderá formar bolhas que irão provocar lesões locais ou entrar em circulação obstruindo assim os vasos sanguíneos.

Sem esquecer da inerente toxicidade do azoto que se respira que tende a aumentar com a profundidade alcançada, sobretudo a partir dos 30-40 metros.

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