As medidas excepcionais do Governo para a contenção da covid-19 nas escolas sofreram algumas alterações. Os novos procedimentos sobre o encerramento e suspensão das aulas, após registo de casos positivos na comunidade educativa, já estão em vigor.
Assim, de acordo com as novas medidas aprovadas no último Conselho de Ministros, o surgimento de um caso positivo num aluno, na sala de aula, impõe a testagem dos colegas mais próximos, de acordo com o lugar ocupado na sala (frente, atrás e os dois lados).
Além disso, ficou aprovado que, a partir de agora, “o encerramento de três salas de aulas distintas por casos confirmados de covid-19, simultaneamente, obriga ao encerramento da escola por 10 dias”, assim como os docentes e funcionários que testarem positivo.
Ainda sobre a contaminação na classe docente, a Resolução diz que os que trabalham em regime de monodocência devem suspender as aulas das turmas que gerem, por 10 dias, e aqueles que trabalham no regime de pluridocência, “não implica a suspensão das turmas em que lecciona”.
Segundo o Governo estas medidas foram propostas ao Conselho de Ministros para a sua aprovação, após um encontro realizado entre as equipas dos ministérios da Educação e da Saúde.
De realçar que após mais de sete meses em casa, os alunos e professores da cidade da Praia deram início, na segunda-feira,2, às aulas presenciais de forma faseada, conforme deliberação do Ministério da Educação, em concertação com o Ministério da Saúde.