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Reabertura de ginásios sujeita ao cumprimento de normas sanitárias e 50% da lotação

Os ginásios em todo o país vão reabrir as portas aos seus utentes. Entretanto estes espaços estarão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de normas sanitárias.

A medida faz parte da resolução nº 147/2020 do Conselho de Ministros publicado no B.O. nº 124, de 31 de Outubro de 2020, que prorroga o estado de calamidade nas ilhas de Santiago e Fogo, e estado de contingência nas outras ilhas.

O artigo 4º da mesma resolução autoriza o funcionamento dos ginásios desde que operem num quadro de conformidade sanitária e no estrito cumprimento das normas, condições e procedimentos específicos adoptados.

Redução 50% lotação

Assim os estabelecimentos devem assegurar o distanciamento físico entre os utentes, reduzindo a lotação em 50% e limitar a entrada de pessoas nas suas instalações.

Os ginásios devem operar com base numa agenda de marcações predefinida, de modo a evitar o cruzamento de pessoas e mitigar o risco de aglomeração ou sobrelotação.

Devem fixar um tempo máximo de permanência de utentes nas suas instalações, que nunca deve ultrapassar uma hora e definir horários específicos para pessoas pertencentes a grupos de risco

Nas aulas coletivas devem garantir uma área de 2×2 metros, por pessoa, com posições marcadas no chão e evitar dentro do possível a realização de exercícios de contato.

Assegurar a ventilação do espaço, bem como a limpeza e desinfeção dos equipamentos e, em especial, das superfícies tocadas (como as pegas), após a utilização por cada utente, com o equipamento de limpeza e desinfeção adequado.

Todos os itens comuns devem ser removidos se a desinfeção não for possível entre cada utilização pelos utentes.

As  salas  com  máquinas  de  cardiofitness  e  de musculação só podem ter metade do número de utilizadores em relação ao número de máquinas, devendo as restantes serem retiradas ou vedada a sua utilização.

Sempre que possível deve haver um intervalo nas aulas de grupo para arejar e permitir a limpeza e desinfeção dos espaços e equipamentos.

Os  utentes devem ser desencorajados a utilizar  os vestiários, sendo interdita a frequência de balneários para duche. Também devem ser instados a serem portadores de toalhas de uso pessoal, as quais devem usar em todos os equipamentos.

Na recepção, devem marcar no chão as distâncias mínimas entre as pessoas, colocar proteções de acrílico ou vidro, proibir a prática de exercício de pares e evitar ao máximo o contacto físico entre os técnicos e os clientes.

Garantir a disponibilidade de desinfetante para as mãos à base de álcool, e proceder à medição de temperatura à entrada.

Antes de reabrirem, os ginásios devem realizar adaptações temporárias para respeitar o distanciamento de segurança e as medidas de prevenção de contágio da Covid-19.

O funcionamento dos ginásios estará ainda sujeito a apresentação de declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, conforme previsto no n.º 10 do artigo 3º desta resolução. A visita de fiscalização para efeitos de verificação da conformidade sanitária deve ser solicitada junto da Inspeção-Geral das Atividades Económicas.

A resolução nº 147/2020 do Conselho de Ministros publicado no B.O. nº 124, de 31 de Outubro de 2020, entrou em vigor no último domingo (1) e vai vigorar até ao dia 14 de Novembro.

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