A lei que introduz a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em espaços públicos, abertos ou fechados, e na via pública, entra em vigor na próxima quinta-feira, 05 de Novembro.
De acordo com a lei, publicada hoje no Boletim Oficial, “esta medida se impõe e é determinante no combate à pandemia da covid-19 e pertinente no momento particular que se atravessa no país”.
O documento refere que a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais é para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em espaços públicos, abertos ou fechados e que independentemente do tipo de actividade a realizar, possa haver contacto com terceiros, visando enfrentar um grau crescente de perigo de contaminação, actual ou potencial, em decorrência do aumento do nível de risco de contaminação pelo SARS-CoV-2.
A lei se aplica à todo o território nacional, mas “a utilização obrigatória de máscaras faciais tem natureza provisória e entende-se como necessária para assegurar um elevado nível de protecção da saúde individual e comunitária”.
No entanto, conforme a mesma lei, “a utilização obrigatória de máscaras faciais à luz do princípio da precaução em saúde pública deve ser reavaliada permanentemente, consoante a natureza do risco para a vida ou para a saúde e o tipo de informação necessária para clarificar a incerteza científica e proceder a uma avaliação mais exaustiva do risco”.
A obrigatoriedade de uso de máscara não se aplica à prática da actividade física individual, de promoção da saúde e da qualidade de vida, desde que se observem, rigorosamente, as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória.
Também estão isentos dessa lei as crianças com idade inferior a 10 anos, as pessoas com deficiência cognitiva de desenvolvimento ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades sanitárias.