Na sequência da notícia publicada pelo A Nação que dá conta de “vandalismo” de uma pintura mural, na parede do Quintal das Artes, pelos candidatos à Câmara Municipal de São Vicente, estes reagem e dizem que a Casa Camarária é que designa os espaços públicos para propaganda política.
O código eleitoral, alegam, determina quais os lugares proibidos para afixação de cartazes e não há nada que diz que é ilegal a colagem desses em cima de pinturas murais, pelo que os partidos não veem irregularidade alguma e dizem que houve um sorteio para determinação dos espaços de colagem, em que todas as candidaturas estiveram presentes.
De acordo com o artigo 109 do código eleitoral de Cabo Verde, “não é admitida a afixação de material de propaganda gráfica, nem a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, em templos e edifícios religiosos, nos cemitérios, em quaisquer edifícios públicos, do Estado…”. Nesse sentido, garantem não estar em incumprimeto.
O A Nação tentou obter uma reação da Câmara Municipal de São Vicente, para saber porque autorizou a colocação de cartazes por cima do mural de arte urbana, mas sem sucesso.