O Governo de Cabo Verde aprovou e clarificou a lei relacionada com as regras de desconfinamento do sector da cultura, estabelecendo que a partir de 01 de Outubro, todos os eventos com uma lotação máxima de 100 pessoas carecem de autorização por parte da Direcção Nacional da Saúde (DNS).
A decisão foi tomada em Conselho de Ministros e estabelece que todos os eventos culturais realizados no sector da música, e dos espetáculos, podem ser realizados, desde que cumpridas as medidas definidas pela lei.
Em conferência de imprensa, o ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, explicou, entretanto, que a resolução apenas clarifica aquilo que já tinha sido regulamentado na lei publicada na primeira série no Boletim nº 71, de 18 de Julho de 2020.
“O que eu quero dizer com a leitura de um decreto que entrou em vigor em Julho, é que grande parte das actividades para pequeno público já estavam autorizadas”, esclareceu o MCIC, que diz ainda que a marcação da marcha silenciosa e as reclamações registadas pelos operadores do sector são advenientes da desinformação.
“A grande dificuldade põe-se sobretudo no sector da realização de grandes eventos. Essa nova lei aprovada hoje não cria regras para o funcionamento, apenas clarifica”, especificou.
A lei continua, portanto, a proibir a realização de eventos e/ou diversões em espaços abertos quando a avaliação prévia do risco sanitário seja desfavorável ou a lotação prevista for superior a 100 pessoas.
Cinemas proibidos
O diploma exclui a abertura dos cinemas porque, segundo Abraão Vicente, são salas “muito pequenas”, cuja lotação permitida não garantiria rentabilidade aos promotores.
Na cidade da Praia continuam a valer as medidas de contingência aplicadas no estado de calamidade, o que implica que todos os eventos devem ter autorização da Direcção Geral da Saúde (DGS), que vai avaliar o perigo de transmissão e autorizar, ou não, a sua realização.
Abraão Vicente explicou ainda que as regras criadas para a cultura são as mesmas criadas no período de campanha eleitoral.