O Tribunal Constitucional já reagiu às críticas do ICIEG sobre algumas candidaturas não cumprirem a lei da paridade. E remete responsabilidades para as Comarcas que exercem em “primeira mão” o controle sobre as irregularidades das candidaturas.
Conforme a RCV, em Comunicado, esse Tribunal assegura que apreciou e decidiu todos os recursos e reclamações interpostos no processo das listas de candidaturas para as eleições autárquicas de 25 de outubro, de acordo com as suas atribuições.
“Os poderes de controle nesta matéria com exceção da eleição para o Presidente da República, todas as outras candidaturas são controladas pelos tribunais de comarcas que exercem, em primeira mão, o controle sobre a irregularidade das candidaturas, a autenticidade dos documentos e a legitimidade dos candidatos. No quadro dos recursos interpostos pelas candidaturas, ou partidos, o Tribunal Constitucional confirma ter apreciado entre 24 de setembro e 7 de outubro, 8 recursos e uma reclamação por rejeição do recurso. Os processos se referem a rejeição de listas por não apresentarem o número suficiente de preponentes, ou de candidatos e admissão de candidatos que manteriam o controle administrativo com o município ou deles seriam devedores em mora”, diz o Comunicado.
O Tribunal Constitucional esclarece ainda, em matéria de apresentação de candidatura, só se pronuncia naquilo que é da sua competência pressupondo que seja acionada por
entidades com legitimidade para interpor recurso. “Além de ser ilegal e inconstitucional por violação do princípio da independência dos tribunais, seria factual e humanamente impossível ao Tribunal Constitucional controlar as candidaturas apresentadas em toda as comarcas do País num prazo legal de 72 horas”, argumentam