Ela e o marido pediram transferência para São Vicente, para cuidar dos seus pais doentes e só a transferência do marido foi aceite. Agora marido e filha estão de partida para São Vicente e ela deve ficar em Tarrafal de Santiago.
O Ministério da Educação (ME) está a ser acusado de privação de vida familiar, após alegadamente ter negado um pedido de transferência da professora Andrêa Lopes Sequeira, da ilha de Santiago para São Vicente.
Andrêa Sequeira é professora há sete anos na ilha de Santiago, onde vive com o marido, também quadro do Ministério da Educação. Após pedido duplo de transferência para São Vicente, para cuidar dos pais da professora, apenas o nome do marido saiu na lista de transferência.
“Sou casada e a transferência foi solicitada para mim e o meu marido, a fim de irmos cuidar dos meus pais que se encontram com problemas de saúde e vivem sozinhos em São Vicente. Qual é o meu espanto quando o meu marido foi transferido e eu não, mesmo que os documentos entregues por ele façam referência aos meus pais?”, questiona a educadora.
Num desabafo enviado a este jornal, Andrêa diz-se revoltada, pois, segundo conta, foram respeitados todos os trâmites exigidos pelo ME: “mais de três anos de serviço fora da minha ilha, sete anos para ser mais precisa, casada, relatório médico que comprova a condição de saúde dos meus pais, e que eles precisam de acompanhamento, e existência de vagas em São Vicente”, precisou.
Para além de se ver obrigada a permanecer longe da ilha natal e dos pais, o marido e a filha, de seis anos, estão de mudança para São Vicente.
“Minha filha iniciará o primeiro ano de escolaridade em São Vicente e eu não estarei lá para acompanhá-la nessa fase marcante para qualquer encarregado de educação e para qualquer criança que deseja ter os pais por perto, acompanhando-a nesses primeiros passos da sua vida escolar, sabe-se lá porquê o ME priva-me de tal direito”, sustenta, indignada com a situação.
Andrêa garante ainda que já tentou encetar contactos com o referido ministério, a fim de reverter a situação, mas sem sucesso.
“Quando fui contactar os recursos humanos do ME as pessoas responsáveis simplesmente negaram atender-me, alegando que só receberão reclamação por telefone, telefone este que raramente atendem. Por meio de uma amiga consegui o contacto da sala do diretor dos Recursos Humanos, mas este, sempre que me atende o telefone a resposta é a mesma: tenho de aguardar até 31 de Dezembro, altura em que serão publicadas as aposentadorias, porque a lista de transferências já foi publicada e ele não pode fazer nada”, alega.
Diante deste impasse, esta professora questiona com que direito o ME pode separá-la da sua família e “prejudicar” a sua vida pessoal e familiar.
“Que direito tem o ME de privar-me de cuidar daqueles que cuidaram de mim a vida inteira e que agora precisam do meu cuidado? Que direito tem o ME de ditar como devo viver minha vida familiar? Que espécie de equipa o ME tem à frente dos pedidos de transferência? Que critérios eles usam para separar uma família, sem nenhuma razão concreta ou justificável? Por que concederam transferência ao meu marido com os relatórios médicos dos meus pais, e eu que sou a filha fui deixada para trás? Que direito tem o ME de deixar minha filha preocupada porque foi separada da mãe, e se questionando sempre se irei viver com ela ou não?”, são questionamentos levantados por esta docente, cujas respostas não foi possível obter até o momento do fecho desta peça.
O A NAÇÃO continua, entretanto, aberto a qualquer reacção da Direção dos Recursos Humanos do Ministério da Educação, visada na matéria.