A União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) discorda do acórdão do Tribunal Constitucional, que chumbou a deliberação da CNE de proibir a distribuição de camisolas e máscaras durante a campanha eleitoral.
Esta posição foi avançada pelo presidente da UCID, António Monteiro, numa conferência de imprensa realizada esta terça-feira (22), a propósito da deliberação do Tribunal Constitucional que deu razão ao PAICV.
Para Monteiro, trata-se de uma situação insólita e, ainda que os tribunais tenham uma última palavra a dizer em aspectos legais, a UCID entende que “o Código Eleitoral é bem claro e impede que seja distribuído qualquer tipo de camisolas”.
Em relação as máscaras, este responsável lembrou que é uma questão nova e o Código Eleitoral (CE) não previa esta questão. Já no que tange a distribuição de camisolas, a UCID aceita a decisão do Tribunal Constitucional (TC) mas discorda completamente.
“Estamos a falar de uma lei aprovada na Assembleia Nacional e de uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) suportada com base na lei que é o Código Eleitoral. Ora, aceitamos que o tribunal tenha uma outra análise sobre esta matéria mas discordamos”, disse, em declarações António Monteiro reproduzidas pela Inforpress.
Monteiro disse que esta decisão não vai interferir na campanha da UCID, já que não tem por hábito distribuir camisolas, salvo às pessoas que estão fazendo campanha no terreno. Contudo, observou que “se interferir a UCID vai também fazer camisolas e distribuir”.
Para António Monteiro, “se uma pessoa precisa de uma camisola para vestir vai precisar com mais razão de um quilo de arroz para comer”.
“Se algum partido estiver a distribuir um quilo de arroz, de feijão, ou de açúcar que não venha a CNE ou outra instituição penalizar esta pessoa porque cada um dá aquilo que vai querer dar”, sustentou.
No seu entender, “se a camisola é importante para as pessoas vestirem, será importante os sacos de cimento para as pessoas fazerem o rodapé das suas casas, que entra água no quintal e sai na porta da frente, e é importante neste tempo de pandemia que as pessoas tenham acesso a um quilo de arroz e um quilo de açúcar”. Por isso questionou se o tribunal vai penalizar e a CNE impedir que estas situações aconteçam durante a campanha eleitoral.
Em jeito de remate, António Monteiro afirmou que com este acórdão “está-se a abrir uma caixa de pandora e não se sabe o que esta situação vai dar”.
O Tribunal Constitucional deliberou a favor do PAICV no caso da proibição de distribuição das máscaras e t-shirts levada a cabo pela CNE.
Segundo o Acórdão nº30/2020 a que o A NAÇÃO teve acesso, o Tribunal Constitucional deliberou que “reconhecer o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir camisolas modelo T, que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.
Conforme o mesmo documento, fica também deliberado “o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir máscaras faciais de proteção respiratória individual produzidas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.