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Política

Polémica da distribuição de t-shirts e máscaras: Tribunal Constitucional dá razão ao PAICV

O Tribunal Constitucional deliberou a favor do PAICV no caso da proibição de distribuição das máscaras e t-shirts levada a cabo pela CNE.

 

Segundo o Acórdão nº30/2020 a que o A NAÇÃO teve acesso, o Tribunal Constitucional deliberou que “reconhecer o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir camisolas modelo T, que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.

Conforme o mesmo documento, fica também deliberado “o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir máscaras faciais de proteção respiratória individual produzidas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.

O Tribunal Constitucional determinou ainda que o órgão recorrido (CNE) “não empreenda qualquer conduta que possa impedir o exercício desses direitos”.

Recorde-se que o PAICV avançou com um recurso junto do Tribunal Constitucional contra a CNE, relativamente à deliberação da CNE que proibiu a distribuição das camisolas e máscaras durante o período das campanhas eleitorais, conforme a deliberação nº 5 da Comissão Nacional de Eleições (CNE), aprovada na sua reunião plenária de 21 de Agosto.

E o nº5 do referido artigo estabelece que “não são considerados simples enfeites ou adereço os artigos que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.

Os membros da CNE entenderam que as camisolas (t-shirts) e máscaras “não são simples enfeites ou adereços, mas sim bens que se destinam a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”. Isso porque as camisolas são consideradas como uma peça de “vestuário útil, versátil”, passível de utilização em diversas ocasiões e por longo período, justificou a CNE.

Na altura, o PAICV entendeu que “ao longo das eleições feitas em Cabo Verde sempre foram utilizadas as camisolas e a CNE está a tomar uma decisão inesperada e inovadora que, se manter, prejudicará gravemente muitas candidaturas que estão em disputa às eleições autárquicas”, argumentou João Baptista Pereira citado pela Inforpress.

O Tribunal Constitucional deliberou agora a favor do PAICV neste caso da proibição de distribuição das máscaras e t-shirts levada a cabo pela CNE.

GC

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