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Sociedade

Polícia Nacional: Ex-assessor de imprensa acusa corporação de não pagamento de indemnização por despedimento “sem justa causa”

Eleano Évora explica que a situação foi originada por um processo judicial instaurado por ele contra a Polícia Nacional, junto do Tribunal do Trabalho da Praia, em Março de 2019, pelo facto da PN “nunca ter cumprido as suas obrigações para com a segurança social.

 

O ex-assessor de imprensa da Polícia Nacional (PN), Eleano Évora, acusa a corporação de não pagamento de indemnização no valor de um milhão, cinco mil e seiscentos e trinta e nove escudos, por despedimento “sem justa causa”.

Eleano Évora explica que a situação foi originada por um processo judicial instaurado por ele contra a Polícia Nacional, junto do Tribunal do Trabalho da Praia, em Março de 2019, pelo facto da PN “nunca ter cumprido as suas obrigações para com a segurança social”, como é “obrigação de qualquer entidade empregadora perante a lei”.

Eleano Évora frisa ainda que o processo movido por ele contra a PN tinha como único pressuposto “obrigar instituição a cumprir as suas obrigações para com a segurança social, reconhecendo o Contrato de Trabalho a Termo em vigor na altura”.

Porém, Évora conta que a direcção nacional da PN ficou insatisfeito com a situação e por conseguinte resolveu “rescindir de forma unilateralmente o contrato de trabalho que existia, à margem da lei, ou seja, sem justa causa, ao entregar-lhe uma carta de rescisão no dia 4 de Setembro de 2019.”

E por entender que a atitude da PN constitui “uma ilegalidade grave”, Eleano Évora diz que interpôs uma Providência Cautelar junto do Tribunal da Praia, acção essa que segundo diz foi imediatamente aceite e aprovada.

Conforme Eleano Évora a direcção da PN, não concordando com a decisão da Justiça, resolveu rejeitar a sua reintegração ao trabalho, entregando-lhe uma nova carta, desta feita intitulada de “Denúncia de Contrato de Trabalho”, que se baseia no impedimento da renovação do referido contrato.

“Uma vez mais, a PN não cumpriu as leis do trabalho em vigor, pois, qualquer contrato de trabalho existente há mais de 5 anos torna-se num contrato sem prazo, nos termos do artigo 365º, nº3 do Código Laboral Cabo-verdiano”, afirma.

Segundo o ex- assessor de imprensa da PN, a instituição deve-lhe uma indemnização, no valor de um milhão, cinco mil e seiscentos e trinta e nove escudos) por sete anos de serviços. Évora exige ainda a devolução de quinhentos e setenta e três mil e setecentos e vinte e três escudos, por descontos “indevidos e abusivos” de 20% do IUR/IR, no seu salário durante os sete anos de serviços.

C/ Inforpress

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