Ao abrigo do disposto nos artigos 18º, 19º e 21º da Lei da Comunicação Social,
aprovada pela Lei nº 56/V/98, de 29 de junho, e alterada pela Lei nº 70ª/VII/2010, de 16
de agosto, que consagram o Direito de Retificação vem o Dr. Renato Delgado,
Vereador da Câmara Municipal de São Filipe, eleito pelo PAICV, através do Jornal
A Nação On-line exercer o Direito de Retificação da matéria noticiosa, na sua edição de
19 agosto 2020, intitulada “Fogo: Vereadores do PAICV e GPAIS contra venda de
património histórico de São Filipe”, nos seguintes termos:
1. É redondamente falsa que a fonte citada pelo Jornal A Nação Online, na notícia
supra referenciada, seja o Vereador Renato Delgado;
2. Nessa notícia o Jornal A Nação imputa ao Vereador a responsabilidade de ter
proferido uma conferência de imprensa abordando conteúdo integral de um
processo, promovendo o seu julgamento na praça pública, tendo em conta que o
mesmo se encontra a tramitar os seus termos no Tribunal competente;
3. A notícia em referência não corresponde à verdade pois o Vereador Renato
Delgado não deu à A Nação nenhuma conferência de imprensa nos dias 18 ou 19
agosto, e nem em nenhuma data anterior aquelas, que versasse o assunto da
interposição de uma providência cautelar conforme noticia o Jornal A Nação On-
Line;
4. Não corresponde à verdade pois no dia 18 de agosto o Vereador Renato Delgado
deu uma conferência de imprensa, exclusivamente à Rádio Televisão de Cabo
Verde (RTC) e à Inforpress, e que debruçou unicamente sobre a Denúncia-
Crime apresentada junto da Procuradoria Geral da República contra o Presidente
da Câmara Municipal de São Filipe;
5. A conferência de imprensa, dada pelo Vereador Renato Delgado no dia 18 de
agosto, foi noticiada no mesmo dia pela RTC, no Jornal da Tarde, e também pela
Inforpress.
Sendo assim, e tendo em consideração o disposto no artigo 4° da supracitada Lei vem o
Vereador exercer o Direito de Retificação da matéria noticiosa.
Renato Delgado