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Covid-19

Autárquicas: Proibida a distribuição de máscaras e t.shirts

A distribuição das camisolas e máscaras durante o período das campanhas eleitorais está proibida, conforme a deliberação nº 5 da Comissão Nacional de Eleições (CNE), aprovada na sua reunião plenária de 21 de Agosto.

O artigo 106 do Código Eleitoral (CE), que estabelece “Limites à propaganda eleitoral” no seu nº 4 diz que “é proibido doar, oferecer ou entregar, directamente ou por intermédio de terceiro, dinheiro ou qualquer mercadoria, bens ou artigos que não sejam considerados simples enfeites ou adereço”.

E o nº5 do referido artigo estabelece que “não são considerados simples enfeites ou adereço os artigos que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.

Os membros da CNE entendem que as camisolas (t-shirts) e máscaras “não são simples enfeites ou adereços, mas sim bens que se destinam a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”. Isso porque as camisolas são consideradas como uma peça de “vestuário útil, versátil”, passível de utilização em diversas ocasiões e por longo período.

E ainda tida como indispensável para maioria da pessoas, pelo que a sua especial utilidade é indiscutível.

Uma vez que as camisolas utilizadas pelas listas em determinadas campanhas eleitorais continuam a ser utilizadas pelo eleitores, passados vários anos, como simples indumentárias.

No que tange às máscaras é indiscutível a sua especial utilidade no contexto actual da pandemia da Covid-19, uma vez que oferecem a protecção desejada contra vírus. E conforme o protocolo sanitário em vigor o seu uso obrigatório em certas circunstâncias.

 A CNE sublinha que a violação do disposto nos números 4 e 5 do art. 106 do Código Eleitoral constitui contraordenação punível nos termos do CE e determina a apreensão dos bens e artigos envolvidos e a sua perda a favor do Estado. Assim como aplicação de outras punições previstas na lei eleitoral.

SM

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