O recenseamento será suspenso a partir das 24 horas desta quinta-feira, 20, até o dia 25 de Outubro, data das eleições autárquicas. Por força do nº2 do artigo 52º do Código Eleitoral, o recenseamento é suspenso a partir do 65º dia que antecede as eleições e até ao dia da sua realização.
Os cadernos de recenseamento serão inalteráveis a partir do 30º dia das eleições, ou seja, a partir do dia 25 de Setembro. Os mapas com os resultados globais de recenseamento serão publicados até ao dia 3 de Outubro.
A partir do dia 26 deste mês, 60 dias antes das eleições autárquicas, fica proibida aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições particulares, e ainda realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração.