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Política

São Vicente: Membros da Pró-associação Sokols 2017 pedem revogação da retirada e apreensão de lona publicitária em Chã de Cemitério

Este pedido, bem como o de devolução da referida lona aos seus proprietários, foi feito através de uma reclamação endereçada ao presidente da Câmara Municipal da ilha, Augusto Neves.

“(…) requer-se a Vª. Exª que se digne a dar provimento à presente Reclamação e consequentemente seja revogado o acto administrativo que mandou retirar e efectivamente apreendeu a lona publicitária, procedendo-se à sua devolução aos seus proprietários (art.º 7º e 8º, DL 16/97 de 10 de Novembro), com todas as consequências legais”, lê-se na reclamação.

Para justificar a reclamação, o grupo de cidadãos cita os artigos 5º, 7º e 8º do Decreto-Legislativo nº 16/97 de 10 de Novembro, que estabelece o Regime Geral das Reclamações e Recursos Administrativos não Contenciosos.

A lona publicitária foi colocada no prédio da SONASA, no dia 26 de Julho e lá deveria permanecer durante quatro meses. Segundo este grupo de cidadãos, foram obtidas as necessárias autorizações/licenças junto da CMSV, seguindo-se então as regras do Código de Posturas da CMSV, art.º 224º e o Código de Publicidade (DL nº 46/2007), em particular o art.º 3º.

Neste sentido foi paga à empresa Multitons, a quantia de 215 mil escudos pela compra e impressão da lona publicitária, arrendamento do espaço no prédio por 4 meses e pela montagem do “banner”.

No dia 27 de Julho, a CMSV, através dos Agentes Fiscais Municipais, alegadamente “a mando” do vereador José Carlos da Luz, foram retirar a lona publicitária. Os reclamantes não foram antecipadamente contactados por nenhum órgão ou funcionário da administração local, tendo sido completamente surpreendidos pela conduta.

“Já no local, indagaram os presentes funcionários da estrutura da CMSV, tendo sido informados que os Agentes Fiscais Municipais, sem qualquer documentação, foram buscar um guindaste aos Bombeiros Municipais. Que os Bombeiros Municipais de início recusaram, por não ter sido apresentado um guia para esse propósito, mas, após uma conversa dos Agentes Fiscais Municipais com o Comandante dos Bombeiros, estes cederam a referida auto-escada (guindaste), que foi utilizada para retirar a lona. A lona foi retirada e apreendida pelos Agentes Fiscais Municipais, pelo que ainda continua na posse da Autarquia Local. Aos Reclamantes não foi dirigido qualquer despacho, notificação ou sequer documento que formalize, informe ou, pelo menos, caracterize a conduta da CMSV”, lê-se na reclamação.

A retirada da lona impede os reclamantes de exercerem os seus direitos, além de lhes causar prejuízos patrimoniais e não patrimoniais. Estes dizem-se no exercício do seu Direito de Liberdade de Expressão e de Informação, consagrado no artigo 47º da Constituição da República de Cabo Verde (Título II, Direitos Liberdades e Garantias).

“No caso concreto, está em causa simultaneamente a liberdade de expressão e a liberdade de informação. A ideia exposta pelo grupo visa provocar a promoção de opiniões, de posições e a participação da sociedade civil em relação a um ato público, tomado por figuras públicas. Isto é de suma importância, porque no cerne desta questão está a discussão de medidas político-económicas que irão afectar todo o país, medidas estas a serem consideradas por órgãos eleitos pela população. A participação dos cidadãos na vida política também é garantida constitucionalmente (art.º 54º), bem como o exercício livre da cidadania.”, dizem.

A reclamação conta com a assinatura de Salvador Mascarenhas, Arlinda Brigham, Albertina da Silva, Hércules Loiola, Maria da Cruz, Hippolyte Tavares e Luiz Gomes.

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