PUB

Economia

CV Telecom considera ilegal deliberação da ARME que dá acesso à Unitel T+ à Estação de Cabo Submarino WACS

A CV Telecom considera a deliberação da Agência de Regulação Multissectorial da Economia (ARME) sobre o acesso à Estação de Cabo Submarino WACS manifestamente ilegal. Assim faz saber que já submeteu uma reclamação junto do mesmo no sentido da revisão da sua deliberação. Caso persista em não demover da sua posição, a CV Telecom vai defender os seus direitos junto dos Tribunais interpondo uma Providência Cautelar.

Foi desta maneira que a CV Telecom manifestou o seu desacordo, face à recente deliberação da Agência de Regulação Multissectorial da Economia (ARME), em querer obrigar a empresa a disponibilizar à Unitel T+ o acesso automático à Estação de Cabo Submarino West Africa Cable System (WACS ).

Segundo a CV Telecom, a reguladora baseou a sua posição numa interpretação manifestamente errada do preceito legal sobre esta questão de acesso às Estações de Cabos Submarinos Internacionais, pois, ao fundamentar a sua decisão numa parte residual da norma, acaba por distorcer completamente o sentido e o alcance primário da mesma.

“A CVTelecom não se opõe e não pode ter a pretensão de inviabilizar o acesso a Estação a qualquer operador autorizado, incluindo ISPs (internet service provider). Pelo contrário! A CVTelecom posiciona-se como um vendedor de capacidade, valorizando o Hub Tecnológico de Cabo Verde e, para tal, está a prever, no seu projeto EllaLink, Edifício CVT Global junto ao Parque Tecnológico, salas para coinstalação de interessados na compra e revenda de capacidade em cabos submarinos internacionais!”, escreve a CV Telecom num comunicado.

A CV Telecom defende que não se pode descurar que se deva exigir a outrem que pretenda fazer negócios em Cabo Verde, o faça no estrito cumprimento e observância da legislação nacional. Para sustentar a sua posição, a empresa apresenta uma série de argumentos.

“Para qualquer operador autorizado é permitido o acesso à Estação WACS, em igualdade de circunstância com os demais, devendo previamente fazer prova da sua condição de operador autorizado nos termos do regulamento da CEDEAO, o que significa, ter alguns direitos adquiridos na estação, como um direito irrevogável de uso (IRU), Capacidade ou Aluguer de Circuitos. Igualmente, qualquer membro do consórcio do WACS pode vender a sua capacidade internacional em qualquer estação construída pelo Consórcio, aqui incluído Cabo Verde. Mas para isso, tem que antes cumprir com a legislação nacional em matéria de licenciamento e comércio”.

A seu ver, qualquer qualquer membro do consórcio que pretenda vender a capacidade na Estação WACS (território geográfico, económico e soberano de Cabo Verde), deve cumprir com a legislação cabo-verdiana, obtendo a necessária licença comercial e como operador, emitida pelo Estado de Cabo Verde para o efeito, algo que também, se exige da CVTelecom, caso pretenda vender capacidades em Portugal, em Angola, ou em qualquer outro país onde disponha de capacidade internacional, no âmbito do Consórcio.

Para além da mesma, a CV Telecom explica que nenhum outro membro do referido consórcio encontra-se licenciado e autorizado a vender capacidade internacional a nível interno, estranhando-se, assim, que o Regulador, na sua apreciação, sequer teve a curiosidade de solicitar o acordo que a outra parte diz ter com um membro do Consórcio, deixando claros indícios da sua inexistência.

“Por outo lado, há muito mais a cumprir, não podendo o Regulador ignorar que os seus regulamentos nesta matéria, mais concretamente, a necessidade de o Operador (membro do Consórcio) para além do licenciamento, dever ter ainda disponibilizado uma Oferta de Referência da Interligação, homologada pela ARME, conforme disposto no Regulamento que estabelece as condições de acesso às Estações Terminais de cabo submarino internacional”, conclui.

PUB

PUB

PUB

To Top