Acaba de ser aprovado o regulamento que estabelece um conjunto de regras e procedimentos para prevenção do contágio da pandemia do Coronavírus (Sars-Cov-2), nas Instituições de Formação Profissional Públicas e Privadas, em todo território nacional.
O regulamento tem como objectivo garantir a prevenção da disseminação do vírus e maior segurança sanitária, com a retoma de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, previsto para dia 2 de Junho.
Para além de definir as medidas excePcionais e temporárias de resposta a situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus, o documento estabelece regras de utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução pública.
No entanto, as entidades que não atenderem às medidas contempladas no regulamento estarão sujeitas a sanções que vão desde a advertência à anulação do alvará de funcionamento, sejam elas entidades públicas ou privadas de formação profissional, sem prejuízo da responsabilização penal e cível.
São medidas de natureza provisória, sujeitas a serem encurtadas ou alargadas, bem como a sua atualização, em conformidade com a evolução da pandemia no país.
Para além destas medidas, o Governo recomenda a cada entidade a criação de um plano de mitigação própriO, para evitar a possibilidade de contágio, garantindo a segurança dE todos, assim como uma série de comportamentos orientadores que devem ser cumpridOs por cada pessoa que frequente o recinto da formação, desde a entrada até à saída.
Cabo Verde dispõe neste momento de um total de 47 entidades de formação profissional, sendo 16 entidades públicas, nomeadamente os centros do IEFP (14), a EHTCV (1) e o CERMI (1), e 31 entidades privadas devidamente acreditadas.
A totalidade envolve mais de 6 mil jovens em todo o país, o que poderá constituir aglomerações e, consequentemente, risco de contaminação e de propagação do coronavírus.