Um total de 31 praias balneares do país vão ser abertas aos banhistas, mas com uma série de proibições, de acordo com o regulamento de acesso e frequência as praias balneares.
O documento foi apresentado pelo Instituto Marítimo e Portuário (IMP) esta terça-feira (19).
O regulamento entra em vigor ainda esta semana, logo após a sua publicação no Boletim Oficial.
O documento aplica-se às praias balneares pertencentes as ilhas que já saíram do Estado de Emergência, com excepção da Boa Vista.
O principal critério utilizado para a abertura ou não de praias foi a sua proximidade do centro o que permite uma maior facilidade na fiscalização.
Assim na ilha de Santo Antão vão estar abertas as praias de Curraletes, Caizim, Armazém, Tarrafal de Monte Trigo, Sinagoga, Ponta de Sol, Paúl e Janela. Em São Vicente vão ser abertas as praias da Laginha, Cova de Inglesa, Baía das Gatas, São Pedro, Calhau e Salamansa. Em São Nicolau vão estar abertas as praia de Tedja, Campo Pedrada e prainha. No Sal vão estar abertas as praias de Santa Maria, Pedra de Lume, Palmeira, Mordeira, Ponta Sinó, António Sousa, Algodoeiro. No Maio uma única praia estará aberta e é a Beach Rotxa.
No Fogo vão estar abertas as prias de Fonte Bila, Mermolano, Salinas e Mosteiros.
Na ilha Brava vão estar abertas a praia Cadjetinha e Arrastador de Furna.
O regulamento estabelece a permissão nas praias e zonas marítimas balneares, a prática das actividades de natação e banhos desde que respeitem as instruções e recomendações da autoridade marítima nacional, Polícia Nacional, Polícia Marítima, nadadores salvadores, da sinalização e bandeiras e das placas sinaléticas e informativas.
As regras de distanciamento social devem igualmente serem respeitadas, pelo que é estabelecido o mínimo de dois metros entre cidadãos. São permitidas as deslocações às praias e zonas marítimas balneares, para a prática da pesca de lazer, pesca lúdica e a pesca lúdica submarina, devendo igualmente serem respeitadas as regras de distanciamento social de dois metros no mínimo.
É permitida a prática da actividade física e desportiva em modo individual, tais sejam caminhadas, corridas, treino funcional, sempre respeitando os dois metros de distanciamento social mínimos.
O regulamento estabelece ainda a permissão das actividades náuticas desportivas de surf, Kitesurf, e bodyboard, standup paddle, windsurf, caiaque, mota de mar, jet ski e similares.
Nas 31 praias onde o acesso é permitido, estão proibidas a comercialização ambulante de bebidas e comidas, piqueniques, passeios, festas e convívios diversos, uso de equipamentos sonoros, uso e permanência em tendas colectivas, pratica de todo o tipo de jogos de carácter colectivo, pratica de actividades onde haja troca de materiais e equipamentos, utilização de ginásios e parques fitness.
Um total de 61 praias do país vão continuar interditadas, até que as condições de segurança permitam a sua abertura. Sete praias estarão abertas estreitamente para a prática de actividades náuticas desportivas. O não cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento implica a aplicação de coimas previstas na legislação que vão dos cinco aos 75 mil escudos.