O Governo Português decidiu prolongar até 15 de Junho, a interdição de voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia – UE -, revela um despacho publicado, sema passada.
O documento governamental apresenta, ainda, uma lista de países para onde são possíveis voos, nomeadamente, para os associados ao Espaço Shengen, os de Língua Oficial Portuguesa, e para a África do Sul, Canadá, EUA – Estados Unidos da América -, Reino Unido e Venezuela.
A interdição de voos – de acordo com a newsavia.com” – produz efeitos a partir das zero horas desta segunda-feira, 18, e dura “até às zero horas do dia 15 de Junho”, especifica o Executivo de António Costa, num despacho conjunto publicado em suplemento do ‘Diário da República’, que prolonga uma interdição já em vigor, mas que terminava nesta semana.
“Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo”, explica o Governo no despacho.
Não obstante, mantém a necessidade de prever excepções a tais restrições, aos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e aos países de Expressão Oficial Portuguesa mas, do Brasil, ressalva porém que “serão admitidos apenas” os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.
Outras excepções à interdição de tráfego aéreo são o Reino Unido, os EUA, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”, explica o Governo.
Outra ressalva do Diploma, que excepciona a interdição, são voos “destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, e ainda os voos destinados a “permitir o regresso aos respectivos países” de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, mas desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
O Despacho também não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nem a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de carácter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
A 8 de Maio, a Comissão Europeia convidou os Estados-membros a prolongarem até 15 de Junho a interdição de entradas “não indispensáveis” em Território Europeu, adoptada em meados de Março como forma de prevenir a propagação da Pandemia COVID-19.
O Executivo Comunitário justificou esta proposta de prorrogação da medida por mais 30 dias por a situação relativa à Pandemia permanecer “frágil” e entender que só faz sentido as restrições nas fronteiras externas serem aligeiradas depois de os controlos nas fronteiras internas começarem a ser gradualmente levantados, e de forma coordenada entre os Estados-membros.
O Governo Português acolhe, respeita e segue as decisões da Comissão Europeia, mas devido à situação pandémica que se vive na Espanha e em França, proibiu quaisquer voos regulares de e para esses dois países europeus, sendo a Espanha o que tem maior fronteira com Portugal, e também o que regista maior número de infectados na Europa.