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Opinião

(In)eficácia do nosso Sistema Financeiro

Por: Pedro Ribeiro*

A Eficácia do Sistema Financeiro     deve-se aferir pela   sua maior   ou menor capacidade em captar poupanças geradas na economia e de concessão de fundos aos agentes que necessitam deles. Torna-se necessário existência de uma oferta adequada de instrumentos financeiros – diversificada, e mais suficientemente concorrente face às alternativas de aplicação de fundos líquidos, por exemplo, consumo de bens e serviços ou os ativos monetários expressos em divisas, de molde a canalizar os recursos financeiros disponíveis para o investimento produtivo (utilização eficiente dos recursos, já que não abundam entre nós) – fator indispensável em qualquer processo de crescimento económico. 

Eis, os mecanismo multiplicador: Leasing; Factoring; Sociedades de investimento; Sociedades financeiras de corretagem; Sociedades corretoras; Sociedades mediadores do mercado monetário e cambial; Sociedades gestoras de fundos de investimento; Sociedades gestoras de patrimónios; Sociedades de Capital de Risco; Sociedades de Desenvolvimento Regional; Sociedades de Titularização de Créditos; Sociedade Gestoras de Compras em Grupo; Sociedade Emitentes e Gestoras de Cartões de Crédito; Sociedades de Fomento Empresarial; Sociedade Mediadoras de Mercados Monetário e Cambial; Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito; Sociedades de Garantia Mútua, entre tantos outros. 

Este sistema hierarquizado funciona naturalmente de baixo para cima, uma vez que é o funcionamento da economia que determina as necessidades de financiamento (para investimento e consumo), as quais se explicitam junto dos Bancos de segunda ordem (comerciais) através de pedidos de crédito. Mas o Banco Central (primeira ordem) pode ter iniciativas com vista a fazer subir ou baixar a taxa de juro, absorvendo ou cedendo liquidez aos bancos de segunda ordem, respetivamente.

 

O poder do Banco Central é muito forte pela negativa (recusando crédito ou absorvendo liquidez) mas menos eficaz no caso oposto, pois os agentes económicos não bancários podem recusar endividar-se. 

 São seis os objetivos normalmente associados à Politica Monetária: elevado nível de emprego; crescimento económico; estabilidade dos preços; estabilidade da taxa de juro; estabilidade dos mercados financeiros e estabilidade do mercado de câmbios. Estes objetivos podem ser complementares ou conflituais, pelo menos a curto prazo.

A curto prazo, face a existência de conflitualidade entre objetivos, O Banco Central deve fazer escolhas entre esses objetivos (ou, pelo menos, estabelecer uma ordem de prioridades (hierarquização) dos objetivos pretendidos. 

A título de exemplo, os objetivos de crescimento económico (sustentado = não inflacionista) e de elevado nível de emprego – são normalmente incompatíveis entre si (a curto prazo).

Controlar pressões inflacionistas, penaliza o Investimento e Consumo Privado, o que poderá traduzir-se em menor crescimento e menor criação de emprego. 

Existência de conflito entre objetivos de estabilidade das taxas de juro internas e estabilidade dos mercados financeiros e cambiais, repercute-se das taxas de juro internas (saídas) de capitais e apreciação (depreciação) da moeda nacional.

Frequentemente não tem capacidade de influenciar diretamente os objetivos da política monetária – objetivos finais. O Banco Central escolhe frequentemente apenas um dos objetivos intermédios (a liquidez bancária ou as taxas de juro do mercado monetário – as quais, por sua vez, vão influenciar os objetivos intermédios, contribuindo assim para a prossecução dos objetivos finais escolhidos), para evitar incompatibilidades entre os mesmos (a médio e longo prazo). 

O Banco Central não tem controlo direto sobre o objetivo final da política monetária (por exemplo, o BCV não controla a taxa de crescimento e nem a taxa de inflação). Nesse contexto, a definição de metas intermediárias tem como função o controlo indireto dos objetivos da política monetária. A ideia é escolher como meta intermediária um conjunto de variáveis (taxa de juros ou agregados monetários) que tenham um efeito direto, previsível e quantificável sobre os objetivos finais da política monetária.  

Deve-se ressaltar um facto importante: o Banco Central não pode definir simultaneamente uma meta de taxa de juros e uma meta de agregados monetários. A escolha de uma dessas variáveis como meta da política monetária implica na determinação da outra pelo “mercado”.

Ademais, o Risco País (“Country Risk”), compreende grosso modo, ao risco de ocorrência de uma crise no país. Há muitos riscos ligados à possibilidade de crises nacional, designadamente o Risco de soberania – risco de não pagamento por parte das instituições soberanas do país, (Estado ou BCV); Risco de deterioração das condições económicas do país – o que pode conduzir a uma deterioração das condições financeiras das empresas e aumentar a probabilidade de não cumprimento do serviço dívida. “O risco país é importante, constituindo, na prática, a base para a avaliação do risco de crédito de qualquer emitente nacional”.

O “Rating” é uma medida de risco relativa, podendo a ordenação atingir até 20 níveis. Porque o risco é muito importante para avaliar o rendimento oferecido por um título de dívida: existem empresas cuja única função é avaliar o risco dos diferentes emitentes de títulos e classificá-los. São as chamadas sociedades de “rating” (notação financeira) entre as quais se destacam: Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch. São essencialmente elas que através duma análise económica e financeira do emitente, determinam a opinião do mercado sobre a qualidade e o nível de risco que está associado a cada um dos ativos que emitem. E, por consequência, o prémio de risco/spread correspondente.   

*Gestor, MSc em Banca e Finanças, inspector do Tributário, formador certificado e docente universitário 

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