Por: Job Gomes
Caros concidadãos,
Gostaria de ser pelo menos entendido por se ter escolhido um tema cuja tónica (DISCIPLINA), possa suscitar alguma sensibilidade face a perspetiva crítica de carater individual (cívico) a que requer. Demonstra-se ainda mais complexa nos momentos de exceção, como o que vivenciamos hoje, devido a pandemia do Covid19, se compararmos ao estado de normalidade em que o comportamento disciplinado ou a atitude conforme, não são vistos no nosso quotidiano na sua essência coletiva ou seja do bem comum. Enquanto que num quadro de exceção é tido como um imperativo, cuja a inobservância por vezes acarreta sanções, quiçá agravadas.
No entanto, para tentar indagar sobre o sentido de disciplina verificado ou não no nosso país desde os primeiros sinais que indicavam que Cabo Verde não ficaria de fora nesta confrontação epidemiológica, desdobrarei em duas correntes bastante coerentes (perspetiva conceptual espiritualista e legal da Disciplina):
Pelo que se extrai da Filosofia Racionalista Cristã a DISCIPLINA é entendida como virtude espiritual e força motriz do desenvolvimento individual e da comunidade. Possibilita a organização e é a via segura para a edificação de uma vida feliz, contudo exige um comprometimento com a integridade para que não haja incoerência entre o discurso e a prática. Considera ser um mecanismo substancial para a prática do bem e instrumento de elevação individual e coletiva.
Os acentuados desafios por que se passa a humanidade nos tempos atuais exigem uma efetiva mudança de paradigma, de novos estilos de vida, fundados na prudência e autodisciplina.
Se para a corrente racionalista a questão da disciplina não deve ser abordada na perspetiva das drásticas consequências que o seu negligenciamento implica, ela deve traduzir-se sobretudo em uma forte motivação para a prática do bem comum, já a posição legal a disciplina deve ser imposta de forma imperativa sob ameaça de uma sanção, ou seja, neste segundo, uma conduta disciplinada advêm do cumprimento dos deveres que emergem do quadro legal vigente cujo a observância e acatamento se impõem.
A tendência à indisciplina é uma realidade do ser humano, influenciada pela crise de valores e pela materialidade, e nada pior é a propensão em esconde-la fingindo que não existe;
Facilmente acabamos por enxergar que a realidade do nosso país não foge a regra:
Se por um lado a situação da Pandemia do Covid19, apela e exige das autoridades do Estado um enorme rigor no tratamento de todas as circunstâncias que decorrem das consequências desta, por outro ao cidadão e a sociedade espera-se uma consciência cívica, ponderada e responsável, como disse e bem o nosso Primeiro-Ministro “não se trata de uma guerra entre o Governo e o Covid19”, é uma mobilização de todas as forças vivas, numa convergência de sinergias em prol da defesa nacional – no seu sentido mais lato.
Convém distanciarmos o raciocínio daquilo que são os erros verificados até então e a questão da disciplina em todos os escalões interpelados na matéria ( o governo, a sociedade e o cidadão) e cingirmos a uma reflexão da questão enquanto fator de equilíbrio, tanto na sua essência moral, como enquanto dever imposto por normas positivadas.
Hoje o apelo é mais do que nunca à uma postura cidadã, que reflita em atitude responsável connosco próprios e com a nossa comunidade. Estamos perante uma situação em que o combate e o sucesso de todo esforço imprimido, não depende somente de das medidas e decisões governamentais, mas também do contributo cívico que cada um individualmente ou em coletividade possa dispensar para o bem comum.
Com toda sinceridade, nesses dias de aflição e de incertezas assistimos um Cabo Verde deveras SOLIDÁRIO, ainda que tudo não chegará certamente para todos, contudo o esforço tem sido titânico, dos poderes públicos, do sector empresarial ao mais anónimo, não poupam esforços para garantir o mínimo de subsistência aos mais necessitados – eis um verdadeiro sinal do bem comum.
Porém, convém realçar que se tem verificado certos comportamentos atentatórios à disciplina que a situação e as leis se impõem, levando as autoridades a redobrar as suas ações de sensibilização e de fiscalização e controlo.
Certamente, coloca-se a questão da sobrevivência dos elementares direitos das pessoas constitucionalmente aceites e a questão da segurança. Neste particular e na minha modéstia opinião a segurança coletiva constitui um bem superior a defender, enquanto tarefa do Estado e dever do cidadão.
Caríssimos
Os esforços que consentimos hoje, com sacrifícios que anuímos, as madrastas consequências a herdar da situação, nos impõe um fortalecimento de espirito, um sentido de comprometimento no cumprimento dos nossos deveres legais e morais, e sermos disciplinados em tudo. Pois não haverá resiliência coletiva sem uma conduta disciplinada, com propósitos definidos e metas a alcançáveis.
Tenho dito