Acaba de ser publicada no Boletim Oficial, nº 58, I Série, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a retoma das ligações marítimas de passageiros inter-ilhas, com exceção das que têm origem ou destino em Santiago e em Boa Vista.
O diploma e fixa um conjunto de condições específicas a observar por passageiros e operadores portuários, a partir do 11 deste mês, com a retoma das ligações marítimas de passageiros inter-ilhas.
O uso de máscaras será obrigatório, assim como a medição da temperatura corporal. Serão também criadas medidas de check-in e de distanciamento social de dois metros com fitas sinalizadoras.
A lotação e permanência de passageiros nas gares, recintos portuários e postos de vendas devem respeitar o distanciamento social mínimo de um metro e meio e a lotação dos navios deve respeitar o distanciamento social mínimo de um metro e meio. Todos os navios e gares marítimas devem um plano de controlo sanitário, assim como a disponibilização de um espaço de isolamento para suspeitos de COVID-19, aprovado pelo Ministério de Saúde.
Os tripulantes dos navios são obrigados a utilizar equipamentos de proteção individual e máscaras, assim os ajudantes de câmara que terão de utilizar luvas e máscaras no exercício das suas funções.
A referida Resolução proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas a bordo, assim como a proibição de vendas ao balcão do bar, evitando aglomeração e uso de objetos partilhados.
Para o controlo de embarque e desembarque de cargas devem ser empreendidas medidas de descontaminação por pulverização de todas as cargas e viaturas sob as recomendações do Ministério de Saúde.