A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) emitiu um comunicado a mostrar a sua preocupação perante a apreensão de telemóveis aos doentes assintomáticos com coronavírus, em isolamento na Cidade da Praia, por alegadamente terem divulgado imagens e denúncias da situação dentro dos espaços de confinamento.
Segundo a OACV, o decreto presidencial que prorroga o Estado de Emergência nas Ilhas de Santiago e Boa Vista, proíbe quaisquer limitações aos direitos, liberdades e garantias para além dos que resultam do referido diploma, pelo que continuam a vigorar as liberdades de expressão, de informação e a liberdade de impressa.
“Em nenhum momento estas liberdades e os instrumentos para à sua efectivação podem ser confiscados, limitados ou condicionados por qualquer autoridade, salvo quando, da sua utilização resultar o cometimento de algum crime – o que claramente não acontecia nos casos que vieram a público”, esclareceu o bastonário da OACV, Hernâni de Oliveira Soares.
Nestes termos, quaisquer confiscos, apreensões ou limitação na utilização de telemóveis, no direito de comunicação com o exterior ou na liberdade de opinião dos doentes em confinamento se mostra “flagrantemente ilegal e inconstitucional”, segundo o artigo 48.º da Constituição da República.
Com efeito, a Ordem dos Advogados considera que o combate à propagação da Covid-19 constitui uma luta comum a todos os cabo-verdianos, mas alerta que a mesma só se pode tornar efectiva e obter a adesão de todos quando feita dentro dos limites do Estado de Direito Democrático e no escrupuloso respeito pelas leis do país.
Neste sentido, classifica a ação da Polícia Nacional, cuja ordem ainda não se sabe de quem partiu, uma “grave violação de um direito fundamental” e apela para que a mesma seja “rapidamente corrigida”.
Ao que tudo indica, segundo avançou ontem o jornal Expresso das Ilhas, os referidos telemóveis foram devolvidos aos donos, horas depois do confisco. Até agora as autoridades não se pronunciaram sobre o ocorrido.