Os bancos comerciais são agora obrigados a funcionar e garantir o atendimento até às 15 horas, ininterruptamente. Com esta medida será possível reduzir o aglomerado de pessoas que se regista todos os dias à frente das agências das instituições financeiras espalhadas pelo país.
Esta determinação do Governo consta do Decreto regulamentar que regula a aplicação do estado de emergência, nos termos em que foi prorrogado pelo Presidente da República.
“Para efeitos de atendimento ao público para a prestação de serviços essenciais ou prioritários os bancos comerciais e similares, seguradoras, previdência social e correios, deverão garantir o atendimento até às 15 horas de forma ininterrupta”, realça o Decreto regulamentar.
Por outro lado, os serviços de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, ou seja lojas e minimercados “podem manter a respetiva atividade até às 18 horas, devendo encerrar durante todo o dia de domingo”.
O diploma, publicado no Boletim Oficial I série nº 55, suplemento, de 2 de Maio, atribui particulares responsabilidades às entidades gestoras de determinados serviços com atendimento ao público, nomeadamente, agências bancárias, correios, agências de seguros e previdência social, que deverão garantir o cumprimento das normas de distanciamento social e higiene, não apenas dentro das suas instalações, mas também para aqueles que procuram os seus serviços e que são obrigados a permanecer no exterior à espera, podendo recorrer à colaboração complementar e subsidiária das empresas de segurança privada que prestam serviço nas suas agências.