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INPS defende-se: “Todos os trabalhadores que receberam o RSO são contribuintes”

A presidente do INPS, Orlanda Ferreira, convocou hoje uma conferência de imprensa para refutar as alegações da Secretária-geral da UNTC-CS, Joaquina Almeida, que acusou a instituição de violar a lei do sistema contributivo e de fazer propaganda enganosa e fraudulenta em rede nacional de televisão.

Orlanda Ferreira, garantiu que a instituição está a agir dentro daquilo que são as suas competências, e que “todos os cerca de quatro mil trabalhadores que já receberam o Rendimento Solidário (RSO) são inscritos e contribuem para o sistema de previdência social, nos termos dos regulamentos e leis vigentes desde 2015″.

A presidente do INPS considera igualmente falsa a acusação de que o INPS permitiu a ingerência do Governo para financiar o regime contributivo a trabalhadores que nunca contribuíram para o sistema de previdência.

“Os trabalhadores que não estão inscritos no INPS, tem uma entidade própria que assume esta responsabilidade, que é o Centro Nacional de Prestações Socias. A responsabilidade do INPS é só com os trabalhadores contribuintes”, esclareceu.

O INPS assumiu, segundo Orlanda Ferreira, a responsabilidade de proceder ao pagamento de subsídios aos trabalhadores inscritos, no âmbito do regime REMPE, trabalhadores esses que auferem um salário de até 20 mil escudos, podendo ainda as entidades empregadoras com trabalhadores com salários superiores a este valor, recorrerem à suspensão de contratos de trabalho.

“Enquanto órgão responsável pela proteção social obrigatória, em cumprimento ao estabelecido nos dipositivos legais, o INPS procede ao pagamento aos trabalhadores do REMPE e ainda garante os direitos conferidos no âmbito da suspensão de contratos de trabalho, conforme foi devidamente informado e tornado público, através de informações veiculadas e vários canais”, garante Orlanda Ferreira.

Em contramão com a verdade, prossegue, também se encontram as declarações da SG da UNTC-CS, que dizem que o INPS esteja a fazer propaganda enganosa, ou seja, que não aceita trabalhadores liberais, profissionais domésticos, que contribuem para ter acesso ao subsídio de desemprego.

“Tais declarações certificam o desconhecimento do quadro jurídico legal da proteção social obrigatória, designadamente o decreto lei nº 15 de 2016 de 5 de Março, que cria e regula a atribuição do subsidio de desemprego”.

Os segurados dos regimes de trabalhadores liberais e domésticos não estão incluídos, “ainda”, no campo pessoal do subsídio do desemprego, “em cumprimento das normas legais aplicáveis a matéria, ao princípio da integração faseada, introduzida na lei, tendo em atenção as especificidades destes dois regimes”.

Assim sendo, Orlanda Ferreira considera que Joaquina Almeida esteja a agir de má fé e sem conhecimento do quadro legal que rege a matéria em causa, contribuindo ainda para confundir as pessoas, numa época difícil que é a pandemia do coronavírus.

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