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Covid-19

Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura vai fazer recomendações depois de visita ao hospital da Trindade

O Hospital Psiquiátrico da Trindade, na cidade da Praia, recebeu na sexta-feira (14), uma visita da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC). Esta deslocação enquadra-se no âmbito da actuação da CNDHC enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura.

A equipa, constituída pela presidente da CNDHC, Zaida Morais de Freitas, pelo assessor jurídico, Arlindo Sanches e pelo procurador, Nilton Moniz, deslocou-se ao local com a finalidade de observar e avaliar as condições do hospital e as medidas adoptadas no âmbito do estado de emergência devido à pandemia da COVID-19 em Cabo Verde.

A crise provocada pela pandemia do COVID-19, tem um impacto imediato nos grupos mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doença mental, que necessitam de orientação e apoio para se protegerem durante a pandemia. Para seguimento, será elaborado um relatório da visita, com recomendações às entidades competentes.

A CNDHC foi designada como Mecanismo Nacional de Prevenção através da Resolução nº 98 / 2018 de 24 de Setembro. Conforme o despacho nº 287/2019 de 28 de Junho, a Estrutura de Apoio ao Mecanismo é composta pela presidente, dois técnicos da CNDHC, um comissário representante do Ministério Público, uma comissária representante da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, um comissário Representante das Comunidades Estrangeiras Residentes em Cabo Verde e um médico especialista em saúde mental indicado pela Ordem dos Médicos de Cabo Verde.

O Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura tem como principal missão a prevenção da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em locais de privação de liberdade, incluindo estabelecimentos prisionais, esquadras policiais, estruturas de saúde, entre outras.

As atribuições incluem a realização de visitas regulares, com ou sem aviso prévio e sem restrição, a qualquer local onde se encontrem ou se possam encontrar pessoas privadas de liberdade, a formulação de recomendações às autoridades competentes a fim de melhorar o tratamento e a situação das pessoas privadas de liberdade; a apresentação de propostas e pareceres a respeito de legislação em vigor ou em elaboração, a recepção de queixas e comunicações sobre eventuais casos de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e a investigação das mesmas.

O Estado de Cabo Verde ratificou a 4 de junho de 1992, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assumindo assim o compromisso de tomar todas as medidas necessárias para evitar que actos de tortura sejam cometidos no país.

A 1 de Abril de 2016, o país ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção, que estabelece um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O Protocolo define ainda que o Estado deve designar um ou vários mecanismos nacionais de prevenção independentes para a prevenção da tortura a nível interno.

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